TJPE - 0010180-90.2023.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Fabio Eugenio Dantas de Oliveira Lima
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 07:19
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 07:19
Baixa Definitiva
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20/02/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:01
Decorrido prazo de CUPERTINO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:01
Decorrido prazo de CREDIMOVEIS NOVOLAR LTDA em 19/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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31/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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30/01/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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30/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
A15 AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0010180-90.2023.8.17.9000 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR SUBSTITUTO: João José Rocha Targino JUIZ PROLATOR: Márcio Araújo dos Santos - 4ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho AGRAVANTE: Banco do Brasil S.A.
AGRAVADO: Credimoveis Novolar Ltda.
DECISÃO TERMINATIVA 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão interlocutória proferida nos autos do processo de recuperação judicial da sociedade empresária CREDIMOVEIS NOVOLAR LTDA., tombado sob o n° 0007565-40.2020.8.17.2370, que dispensou a Assembleia Geral de Credores para deliberar acerca do Plano de Recuperação Judicial da Recuperanda, nos termos dos arts. 45-A e 56-A da Lei 11.101/04, dispensou a apresentação de certidões e homologou o Plano de Recuperação Judicial da empresa, concedendo-lhe a Recuperação Judicial. 2.
Por meio de petição de ID 43800120, CUPERTINO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA informa ter recebido por cessão os créditos e direitos titularizados pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face da recuperanda, requerendo a sua inclusão no polo ativo do presente recurso na qualidade de sucessor processual. 3.
No mesmo ato, o cessionário informa a desistência do recurso interposto. 4. É o relatório.
Passo a decidir. 5.
A escritura pública de cessão de créditos anexada aos autos (ID 43800124) dá conta de demonstrar que o crédito outrora titularizado pelo BANCO DO BRASIL S.A. e incluído no quadro geral de credores da CREDIMÓVEIS NOVOLAR LTDA. foi integralmente cedido à sociedade CUPERTINO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, acarretando a sucessão processual conforme art. 778, §1º, III e §2º, do CPC/2015. 6.
A a desistência do recurso pode ocorrer a qualquer tempo e independe da anuência da parte recorrida (art. 998 do CPC/15).
Ademais, a procuração ad judicia confere ao patrono do recorrente confere poderes especiais para desistir (ID 43800125). 7.
Em face de todo o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, para que produza seus efeitos jurídicos, e, em consequência, NÃO CONHEÇO do recurso agravo de instrumento. 8.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator -
27/01/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 16:58
Alterada a parte
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21/01/2025 16:11
Extinto o processo por desistência
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21/01/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:59
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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14/11/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 10:16
Conclusos para decisão
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11/11/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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08/11/2024 09:59
Expedição de intimação (outros).
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08/11/2024 09:59
Dados do processo retificados
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08/11/2024 09:58
Alterada a parte
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08/11/2024 09:57
Processo enviado para retificação de dados
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08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de JOAO REGINALDO ALVES MELO DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 00:09
Publicado Intimação (Outros) em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2024 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2024 15:19
Alterada a parte
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14/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
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02/09/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/07/2023 12:36
Conclusos para o Gabinete
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24/07/2023 12:36
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (1ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves
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24/07/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 19:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/07/2023 19:00
Conclusos para o Gabinete
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19/07/2023 19:00
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves vindo do(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (1ª CC)
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19/07/2023 17:37
Declarada incompetência
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04/07/2023 19:02
Conclusos para o Gabinete
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04/07/2023 12:06
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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23/06/2023 00:09
Decorrido prazo de HERIVELTO LEITE DA SILVA FILHO em 22/06/2023 23:59.
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23/05/2023 08:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/05/2023 08:29
Dados do processo retificados
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23/05/2023 08:28
Processo enviado para retificação de dados
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22/05/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 18:34
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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16/05/2023 17:52
Conclusos para o Gabinete
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16/05/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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