TJPE - 0001888-82.2023.8.17.2480
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 06:09
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:04
Decorrido prazo de DJANIRA GOMES DE LIMA em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:33
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0001888-82.2023.8.17.2480 EXEQUENTE: DJANIRA GOMES DE LIMA EXECUTADO(A): JOAO GILBERTO AVELINO CHAVES ESPÓLIO - REQUERIDO: ILMA VALENTIM CHAVES DECISÃO Realizado o pagamento das custas para consulta/restrição via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, defiro o pedido e junto os respectivos extratos.
Ao realizar a consulta via SISBAJUD, houve bloqueio do valor de R$ 290,19 (extrato anexo) o qual é irrisório diante do valor da dívida, bem como será absorvido totalmente pelo valor atualizado das custas, pelo que, determino o desbloqueio destes.
Em relação à consulta RENAJUD, restou infrutífera, apesar de ser encontrado um veículo, uma vez que este já possui restrição judicial ativa.
Quanto ao INFOJUD e ao SERASAJUD, seguem extratos para conhecimento.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar e requerer o que entender conveniente, inclusive efetuando pagamento de custas pertinentes a eventuais novas medidas de constrição requerida, primando pelo princípio da celeridade.
Não sendo cumprido o determinado acima, determino, independente de nova conclusão, a SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, nos termos do Art. 921, inc.
III, § 2º, do CPC, e, por conseguinte, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, considerando o disposto no Art. 1º, “b”, da Portaria Conjunta No. 29/2019 (25/10/2019) e o § 1º do Art. 1º da Instrução de Serviço No. 03/2019 (DJe 18/11/2019).
Atente-se à Diretoria Cível à prática dos atos ordinatórios, evitando-se conclusões desnecessárias.
Caruaru, data de assinatura eletrônica.
LEANDRO SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito -
31/03/2025 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 17:20
Outras Decisões
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31/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0001888-82.2023.8.17.2480 EXEQUENTE: DJANIRA GOMES DE LIMA EXECUTADO(A): JOAO GILBERTO AVELINO CHAVES ESPÓLIO - REQUERIDO: ILMA VALENTIM CHAVES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 125895358, conforme segue transcrito abaixo: "(...) 8) Não logrando êxito o Sr.
Oficial de Justiça na penhora de bens, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora e requerer o que de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC. (...)" CARUARU, 21 de março de 2025.
RIVIA KEILA LOPES SOARES CAMPOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
21/03/2025 07:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 07:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 01:40
Decorrido prazo de ILMA VALENTIM CHAVES em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 23:48
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo de DJANIRA GOMES DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 00:04
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 15:30
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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27/01/2025 15:30
Expedição de citação (outros).
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27/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0001888-82.2023.8.17.2480 EXEQUENTE: DJANIRA GOMES DE LIMA EXECUTADO(A): JOAO GILBERTO AVELINO CHAVES ESPÓLIO - REQUERIDO: ILMA VALENTIM CHAVES DESPACHO Efetivadas as consultas de endereços via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SNIPER e SERASAJUD, junto os respectivos extratos.
Desse modo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca do resultado, requerendo o que entender conveniente.
Atente-se à Diretoria Cível à prática dos atos ordinatórios, evitando-se conclusões desnecessárias.
Caruaru, data de assinatura eletrônica.
LEANDRO SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito -
25/01/2025 20:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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31/10/2024 02:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/10/2024.
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31/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 22:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2024 22:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2024 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 20:16
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 23:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 23:11
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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17/10/2024 23:11
Expedição de Mandado (outros).
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10/10/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 01:15
Decorrido prazo de DJANIRA GOMES DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
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07/09/2024 09:25
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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07/09/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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15/08/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 08:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:19
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 08:25
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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26/07/2024 08:25
Expedição de Mandado (outros).
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26/06/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:44
Conclusos para despacho
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26/06/2024 09:43
Alterada a parte
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25/06/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 11:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/06/2024 11:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/09/2023 07:27
Conclusos para decisão
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26/09/2023 07:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 17:43
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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12/08/2023 03:05
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO AVELINO CHAVES em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 16:49
Juntada de Petição de mandado\devolução de mandado
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08/06/2023 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2023 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2023 07:38
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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08/06/2023 07:38
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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06/05/2023 14:00
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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23/03/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2023 11:51
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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02/03/2023 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 13:15
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
02/03/2023 13:15
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
02/03/2023 13:14
Expedição de intimação.
-
15/02/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 22:14
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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