TJPE - 0014361-56.2024.8.17.3130
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2025 21:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2025 21:53
Mandado enviado para a cemando: (Ouricuri Cemando)
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13/07/2025 21:53
Expedição de Mandado (outros).
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16/06/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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29/01/2025 00:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0014361-56.2024.8.17.3130 EXEQUENTE: SOBERANA FACULDADE DE SAUDE DE PETROLINA LTDA - EPP EXECUTADO(A): JOSE HIGOR DOS SANTOS ALVES DESPACHO Os requisitos para recebimento da Execução foram preenchidos: Título Executivo Extrajudicial: Contrato de prestação de serviços educacionais, assinado por duas testemunhas, previsto no art. 784, inciso III, do CPC, identificado no documento de ID 178189444 e seguintes.
Certeza, Liquidez e Exigibilidade: Demonstrativo anexado (ID 178189445) comprova o valor atualizado de R$ 18.828,79, com vencimento antecipado em razão do inadimplemento.
Legitimidade das Partes: A Soberana Faculdade de Saúde de Petrolina é titular do direito expresso no título, e José Higor dos Santos Alves é identificado como devedor (ID 178189433).
Competência do Juízo: Foro adequado considerando a sede do exequente e o local do cumprimento da obrigação.
Conformidade da Inicial: A petição inicial contém qualificação das partes, título executivo anexo e pedido de citação, conforme ID 178189433 e seguintes.
Prazo Prescricional: Proposta dentro do prazo de cinco anos, conforme art. 206, §5º, I, do Código Civil.
Documentos Anexados: Título completo e legível (ID 178189444 a 178189445), com documentação adicional comprovando a relação jurídica e os cálculos apresentados (ID 178189445 e 178189446).
Considerando que o devedor reside em comarca diversa, expeça-se Carta Precatória para citação do executado para, em 3 (três) dias, pagar, demonstrar que pagou o débito ou nomear bens à penhora, esclarecendo que a CP deverá ser distribuída pela parte autora, nos termos do Provimento do Conselho da Magistratura do TJPE n.º 08/09, publicado no DJPE de 09.06.09, nos termos do art. 152, IV e do art. 203,§4º da Lei 13.105/15, fazendo prova nos presentes autos de sua distribuição perante o Juízo Deprecado.
Intime-se o autor para recolher as custas perante o juízo deprecante para expedição da CP e apresentá-las nos autos, no prazo de quinze dias, nos termos da NOTA TÉCNICA nº 001/2021, e Lei Estadual nº 17.116/2020, ciente de que deverá recolher custas para cumprimento da CP perante o juízo deprecado conforme determina o art. 266 do CPC, apresentando nos autos da CP as guias pagas.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
Para o caso de pagamento imediato, a verba honorária será reduzida à metade (CPC/2015, art. 827).
Não tendo feito pagamento ou nomeação de bens, devolvam-me os autos conclusos para penhora.
Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC/2015.
Por fim, retornem-me os autos conclusos.
Petrolina, 24 de janeiro de 2025.
Carlos Fernando Arias Juíza de Direito em substituição -
27/01/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2025 10:13
Determinada a citação de JOSE HIGOR DOS SANTOS ALVES - CPF: *12.***.*49-74 (EXECUTADO(A))
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25/11/2024 21:55
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:35
Conclusos para decisão
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07/08/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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