TJPE - 0075438-58.2024.8.17.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 01:08
Decorrido prazo de GIL CARLOS JOSE DAS NEVES em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 01:08
Decorrido prazo de COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0075438-58.2024.8.17.2001 REQUERENTE: GIL CARLOS JOSE DAS NEVES REQUERIDO(A): COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192610613 , conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO Vistos etc. 1.
Quanto à manifestação autoral noticiando interposição de recurso de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2.
Intime-se o Grupo Devedor, no sentido de que o(s) valor(es) apontado(s) no decisum que resolveu este incidente deve(m) ser pago(s), atentando-se ao Plano de Recuperação Judicial (PRJ) aprovado, diretamente ao respectivo titular, sendo certo que, caso a parte credora não possua conta bancária ou não indique os dados bancários de sua titularidade para o fim de recebimento do crédito a que faz jus, tal pagamento deve ocorrer através de depósito judicial realizado nos presentes autos. 3.
Por fim, porque não há, nos autos, informação acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao noticiado instrumental, efetuada a intimação quanto ao acima exposto, arquive-se, de imediato, este processo com as cautelas da lei, sem necessidade de novo despacho nesse sentido. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.] " RECIFE, 27 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau -
27/01/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:56
Conclusos para decisão
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12/12/2024 03:15
Decorrido prazo de COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
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19/11/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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14/11/2024 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 14:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/11/2024 09:49
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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18/10/2024 11:40
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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09/09/2024 13:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/09/2024 13:49
Alterada a parte
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05/09/2024 13:25
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2024 14:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/08/2024 04:40
Decorrido prazo de GIL CARLOS JOSE DAS NEVES em 08/08/2024 23:59.
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13/08/2024 04:40
Decorrido prazo de COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA em 08/08/2024 23:59.
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12/08/2024 20:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2024.
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12/08/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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07/08/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/07/2024 20:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2024 20:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2024 21:30
Alterada a parte
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22/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 07:46
Conclusos para decisão
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22/07/2024 07:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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