TJPI - 0801882-54.2020.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801882-54.2020.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE JACINTO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada.
Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
Após, a parte exequente, concordando com os valores depositados, requereu a extinção do processo de execução pelo cumprimento da obrigação, com a consequente expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
A parte requerida efetuou o pagamento de R$ 33.033,04, dos quais R$ 29.069,07 referem-se ao valor da condenação na resolução do mérito da demanda e, R$ 3.963,96 resultam da fixação em 12% de honorários sucumbenciais.
Observo que o contrato de honorários juntado aos autos prevê, sob o valor da vantagem financeira auferida, o percentual de 30% a título de pagamento de honorários advocatícios.
Com isso, Expeçam-se alvarás nos seguintes valores, considerando-se as formas requeridas em ID nº 61743007: a) Em nome da Parte autora, descontados os honorários sucumbenciais e contratuais, no valor de R$ 20.348,35 (vinte mil trezentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos); b) Em nome do Patrono da parte autora, já somados os honorários sucumbenciais e contratuais, no valor de R$ 12.684,69 (doze mil seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos).
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança das custas judiciais, ainda não pagas.
P.R.I.C.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) -
21/02/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 09:42
Baixa Definitiva
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21/02/2024 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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21/02/2024 09:41
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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21/02/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:02
Decorrido prazo de JOSE JACINTO DE SOUSA em 20/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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17/01/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/12/2023 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/12/2023 16:25
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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01/12/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:36
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/11/2023 13:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 07:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/09/2023 22:33
Conclusos para o Relator
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07/09/2023 22:30
Juntada de Certidão
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29/08/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2023 23:59.
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03/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 09:29
Conclusos para o Relator
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16/05/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE JACINTO DE SOUSA em 15/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2023 23:59.
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14/04/2023 13:03
Juntada de Petição de outras peças
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10/04/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:46
Conhecido o recurso de JOSE JACINTO DE SOUSA - CPF: *15.***.*07-74 (APELANTE) e provido em parte
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21/03/2023 10:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2023 10:46
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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01/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 14:15
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/02/2023 14:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2023 12:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/10/2022 23:08
Conclusos para o Relator
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03/10/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 12:42
Conclusos para o Relator
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15/07/2022 12:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2022 23:59.
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15/07/2022 11:50
Decorrido prazo de JOSE JACINTO DE SOUSA em 23/06/2022 23:59.
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01/06/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 17:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/03/2022 14:19
Recebidos os autos
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04/03/2022 14:19
Conclusos para Conferência Inicial
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04/03/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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