TJPE - 0068642-51.2024.8.17.2001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 08:28
Conclusos para despacho
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27/02/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 16:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810296 Processo nº 0068642-51.2024.8.17.2001 AUTOR(A): CARLOS FERNANDES DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO Vistos, etc.
CARLOS FERNANDES DA SILVA ajuizou a presente ação contra o BANCO BRADESCO S.A., formulando pedido de declaração de inexistência de relação contratual referente a empréstimos consignados, repetição de indébito em dobro pelos valores descontados em seu contracheque, suspensão dos referidos descontos e indenização por danos morais decorrentes de alegada fraude ou falha na prestação de serviços bancários.
Constato que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inexistindo irregularidades ou nulidades que impeçam o regular prosseguimento do feito.
As questões controvertidas a serem apreciadas são a existência e validade dos contratos de empréstimos consignados e pessoais alegados pelo réu, a existência dos valores eventualmente creditados ou descontados indevidamente e a a extensão de eventuais danos morais e materiais sofridos pelo autor.
Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e considerando a hipossuficiência técnica e financeira do autor, fica deferida a inversão do ônus da prova em seu favor, competindo ao réu demonstrar a regularidade dos contratos e das operações contestadas.
Assim, determino a intimação das partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
A não manifestação será interpretada como concordância com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Recife, 14 de janeiro de 2025.
RECIFE, 14 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 06:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 06:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2024 08:22
Conclusos para despacho
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13/09/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 07:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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14/08/2024 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2024 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 19:50
Juntada de Petição de resposta preliminar
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19/07/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 20:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 20:25
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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18/07/2024 20:25
Expedição de citação (outros).
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18/07/2024 20:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2024 20:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2024 13:15
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RÉU)
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05/07/2024 13:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS FERNANDES DA SILVA - CPF: *79.***.*99-15 (AUTOR(A)).
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03/07/2024 10:51
Conclusos para decisão
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03/07/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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