TJPE - 0002278-63.2025.8.17.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/08/2025.
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002278-63.2025.8.17.2001 AUTOR(A): P.
J.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE: JANECLEIDE DA SILVA RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211917067 , conforme segue transcrito abaixo: " Vistos, etc.
Em atenção ao petitório de ID 211417477, concedo mais 30 (trinta) dias de prazo.
Intime-se a parte autora." RECIFE, 14 de agosto de 2025.
BLANIA LEUCHTEMBERG DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
14/08/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
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30/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 02:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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16/07/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002278-63.2025.8.17.2001 AUTOR(A): P.
J.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE: JANECLEIDE DA SILVA RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208367867 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Intime-se o autor para, em até 10 (dez) dias, apresentar novo laudo que responda aos questionamentos do juízo (junto ao ID 192422689), de forma clara e fundamentada.
Com a juntada do novo laudo, voltem-me imediatamente conclusos para decisão.
Cumpra-se com urgência." RECIFE, 14 de julho de 2025.
ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau -
14/07/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 07:05
Conclusos para despacho
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17/06/2025 21:25
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2025 06:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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29/05/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 20:09
Conclusos para despacho
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24/04/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:14
Decorrido prazo de VANESSA ASFURA PINTO RIBEIRO em 31/03/2025 23:59.
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01/03/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2025 09:34
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 22:44
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 15:13
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 15:11
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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25/02/2025 15:11
Expedição de ofício (outros).
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25/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 02:04
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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13/02/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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07/02/2025 02:03
Decorrido prazo de PABLO JORGE ALTINO DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 17:53
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002278-63.2025.8.17.2001 AUTOR(A): P.
J.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE: JANECLEIDE DA SILVA RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192422689, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO 1.À vista das justificativas apresentadas, defiro os benefícios da gratuidade judiciária requeridos pelo autor. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o valor atribuído a causa, inclusive justificando o pedido de danos materiais.
Na mesma oportunidade, deverá emendar a inicial de modo a corrigir o valor da causa para que corresponda à soma do valor pretendido a título de indenização por danos morais com o valor referente a um ano de tratamento multidisciplinar (art.292, VI e §2º, do CPC/2015). 3.
Entendo necessário alguns esclarecimentos sobre o Laudo de ID 192409314, visto que consta inicialmente a prescrição para realização semanal das terapias pelo período de 40 horas semanais distribuídas em escola, domicílio e clínica de reabilitação especializada.
Com efeito, restou prescrito o acompanhante terapêutico de 20 horas em ambiente escolar, além de assistente educacional especializado em ambiente extraescolar, somado a 22h de terapias a serem realizadas por equipe multidisciplinar.
Em que pese a autonomia do médico assistente em prescrever o tratamento adequado, constato a necessidade de maiores esclarecimentos quanto ao laudo, porquanto a soma das terapias prescritas supera as 40 horas semanais inicialmente estabelecidas. É que durante 20h a criança estará em ambiente escolar, sendo que ainda restam 22h de terapias multidisciplinares, além da prescrição para assistente educacional especializado em ambiente extraescolar.
Pelo exposto, determino: Intime-se a parte autora e oficie-se a médica que prescreveu o laudo (ID 192409314) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam a viabilidade da realização das terapias prescritas, inclusive a especificação da necessidade/adequação do assistente educacional especializado em ambiente extraescolar, indicando a quantidade de horas. 4.
Sem prejuízo, cuido que, in casu, afigura-se prudente ouvir a demandada sobre a tutela de urgência pleiteada.
Assim, com esteio no art.300, §2º, do CPC/2015, determino a intimação da parte ré para, no prazo 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre o pedido de tutela de urgência formulado na inicial e indicar se possui, em sua rede credenciada, profissional apto a realizar o tratamento perseguido nos autos.
Cópia desta decisão, autenticada por servidor em exercício na Diretoria Cível do 1º Grau da Capital, servirá como instrumento de mandado e deverá ser dirigida, imediatamente, à demandada.
Mantenha-se o feito no fluxo de urgência, posto que há pedido pendente de análise.
Cumpra-se.
Recife/PE, data da assinatura digital.
Maria Betânia Martins da Hora Juíza de Direito " RECIFE, 28 de janeiro de 2025.
LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
28/01/2025 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2025 09:03
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
28/01/2025 09:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/01/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 09:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/01/2025 09:12
Outras Decisões
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12/01/2025 20:42
Conclusos para decisão
-
12/01/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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