TJPE - 0126045-75.2024.8.17.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 30/05/2025 23:59.
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02/05/2025 11:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/04/2025.
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02/05/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:56
Extinto o processo por desistência
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22/04/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 02:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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05/04/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0126045-75.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO PAN S/A RÉU: MARIA CRISTINA VALENCA DE BRITO LIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-199161298 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO A parte demandante foi regularmente intimada para realizar o pagamento das custas devidas para expedição de novo mandado de busca e apreensão, bem como de citação.
Todavia, conforme consta nos autos, especificamente no documento acostado sob o ID nº 198415932, a parte autora apresentou comprovante de pagamento referente a processo diverso, não havendo nos autos, até o presente momento, a devida regularização da pendência processual relativa a este feito.
Desta forma, considerando a ausência de comprovação válida e regular do recolhimento das custas pertinentes a este processo, impõe-se oportunizar à parte autora, por derradeiro, a regularização da pendência.
Ante o exposto, intime-se, novamente, a parte autora, por seu patrono, nos mesmos termos do ato ordinatório de ID nº 197600018, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o recolhimento correto das custas necessárias à expedição de novo mandado de busca e apreensão e citação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Recife, data da assinatura digital Carlos Eugênio de Castro Montenegro Juiz de Direito " RECIFE, 1 de abril de 2025.
MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau -
01/04/2025 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 12:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0126045-75.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO PAN S/A RÉU: MARIA CRISTINA VALENCA DE BRITO LIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4° ambos da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 intimo a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Mandado Com o objetivo de: Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações.
RECIFE, 13 de março de 2025.
MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau -
13/03/2025 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2025 20:43
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0126045-75.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO PAN S/A RÉU: MARIA CRISTINA VALENCA DE BRITO LIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193346677, conforme segue transcrito abaixo: Estando, no mais, apta a petição inicial, tendo sido, ademais, preenchidos, pelo autor, todos os pressupostos necessários ao atendimento do seu pedido, defiro a liminar, determinando a expedição de mandado de citação e de busca e apreensão, o que faço com fulcro no artigo 3º do Decreto–Lei nº 911/69.
RECIFE, 28 de janeiro de 2025.
GRISSA ALCANTARA SABIA Diretoria Cível do 1º Grau -
28/01/2025 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 09:31
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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28/01/2025 09:31
Expedição de citação (outros).
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28/01/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 07:27
Conclusos para decisão
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13/01/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 14:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/11/2024.
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25/11/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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23/11/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 23:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/11/2024 23:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:24
Conclusos para despacho
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05/11/2024 07:20
Conclusos para decisão
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05/11/2024 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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