TJPI - 0801463-91.2021.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801463-91.2021.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: RITA ALVES SOARES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença), deve seguir o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 513 e seguintes do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
15/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 22:06
Conclusos para despacho
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21/04/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 22:06
Execução Iniciada
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21/04/2025 22:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/04/2025 22:00
Processo Reativado
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21/04/2025 22:00
Processo Desarquivado
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20/04/2025 00:45
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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09/04/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 11:38
Baixa Definitiva
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09/04/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 09:03
Recebidos os autos
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17/03/2025 09:03
Juntada de Petição de decisão
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03/04/2024 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/04/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 10:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/02/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 03:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/01/2024 23:59.
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29/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 06:43
Juntada de Petição de Apelação
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05/12/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/11/2023 23:59.
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06/11/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 22:09
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2023 22:11
Conclusos para despacho
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13/08/2023 22:11
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 23:55
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 23:55
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2023 23:59.
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22/12/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 21:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2022 12:32
Conclusos para despacho
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08/04/2022 12:30
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 23:35
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 15:41
Conclusos para despacho
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08/11/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/10/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
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23/10/2021 16:36
Juntada de Certidão
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22/10/2021 11:03
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2021 11:11
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2021 00:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 16:45
Conclusos para despacho
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10/06/2021 16:41
Juntada de Certidão
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10/06/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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