TJPE - 0012848-25.2023.8.17.8227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 2ª Turma Recursal - 1º Colegio Recursal - Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:59
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/03/2025 11:59
Distribuído por sorteio
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0012848-25.2023.8.17.8227 DEMANDANTE: JEFFERSON EUGENIO DA SILVA DEMANDADO(A): VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Primeiramente, tendo em conta os princípios da celeridade e informalidade do sistema instituído pela Lei dos Juizados Especiais, bem como os Enunciados n. 47 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e 162 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, deixo de analisar todos os argumentos das partes porque desnecessário e não compromete a autoridade da sentença.
De outro giro, a teor do que dispõe o art. 6º da norma em comento, "O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum".
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, tenho pela dispensa da audiência.
Estabelecidas essas premissas, passo a decidir.
Pela descrição da inicial, evidentemente, está-se diante de uma nítida relação de consumo, na qual incidentes as regras protetivas da legislação consumerista, e, dentre elas, aquela prevista no art. 6º, do CDC, a qual prevê entre os direitos básicos do consumidor: "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências." Todavia, embora estejamos perante uma relação consumerista, a inversão do ônus da prova em benefício do consumidor não o exime de fazer prova mínima dos fatos alegados e constitutivos do seu direito, a teor do art. 373, I, do CPC.
No caso dos autos, embora oportunizado, o demandante não comprovou o que alega.
Lado outro, a empresa demonstra não apensas a constituição do débito - decorrente do contrato - como também a ausência de pagamento; o que justifica a anotação.
Concluir-se, portanto, que a parte autora não comprovou, ainda que minimamente, a sua versão dos fatos.
Assim, diante desse contexto, a improcedência dos pedidos é o que se impõe.
Nesse sentido, colha-se o seguinte julgado: TJRS: RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO NEGATIVA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, OPERADA EM RAZÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO EXISTENTE ENTRE OS LITIGANTES, QUE NÃO DESINCUMBE A PARTE AUTORA DE COMPROVAR, MESMO QUE MINIMAMENTE, AQUILO QUE ALEGA.
CONSUMIDOR QUE NÃO DEMONSTROU, POR MEIO DE CERTIDÃO OFICIAL DE ÓRGÃO ARQUIVISTA, A INCLUSÃO DO SEU NOME NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, NÃO SE PODENDO PRESUMIR QUE EXPERIMENTOU ALGUMA RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.(Recurso Cível, Nº *10.***.*38-82, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 02-03-2021).
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, segunda parte, CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral.
Sem custas, nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.
Fábia Amaral de Oliveira Mello Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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