TJPI - 0803091-24.2021.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2025 23:59.
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16/07/2025 22:03
Juntada de Petição de certidão de custas
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05/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803091-24.2021.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte requerida a juntada do comprovante de pagamento de custas.
UNIãO, 2 de julho de 2025.
RAIMUNDO NONATO CARDOSO DA SILVA 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
02/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2025 14:10
Baixa Definitiva
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19/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:10
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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06/03/2025 14:54
Expedição de Alvará.
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06/03/2025 14:54
Expedição de Alvará.
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12/02/2025 05:14
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:02
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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31/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803091-24.2021.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada.
Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
Após, a parte exequente, concordando com os valores depositados, requereu a extinção do processo de execução pelo cumprimento da obrigação, com a consequente expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
A parte requerida efetuou o pagamento de R$ 10.231,99, dos quais R$ 9.208,79 referem-se ao valor da condenação na resolução do mérito da demanda e, R$ 1.023,19 resultam da fixação em 10% (dez por cento) de honorários sucumbenciais.
Observo na petição retro o pedido de destacamento do percentual de 30%, a título de pagamento de honorários advocatícios.
Com isso, Expeçam-se alvarás nos seguintes valores, considerando-se as formas requeridas em ID nº 63344605: a) Em nome da Parte autora, descontados os honorários sucumbenciais e contratuais, no valor de R$ 5.525,27 (cinco mil quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos); b) Em nome do Patrono da parte autora, já somados os honorários sucumbenciais e contratuais, no valor de R$ 4.706,72 (quatro mil setecentos e seis reais e setenta e dois centavos).
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança das custas judiciais, ainda não pagas.
P.R.I.C.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) -
30/12/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2024 11:20
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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09/07/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
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03/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:17
Conclusos para despacho
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18/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 09:43
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2023 18:11
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:08
Expedição de Informações.
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04/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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04/09/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/09/2023 23:59.
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22/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 07:57
Recebidos os autos
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22/08/2023 07:57
Juntada de Petição de decisão
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26/01/2023 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/01/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA em 23/01/2023 23:59.
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03/01/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 08:49
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 12:38
Julgado improcedente o pedido
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09/11/2022 17:54
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 15:01
Conclusos para decisão
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16/07/2022 11:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2022 23:59.
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05/05/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA em 10/03/2022 23:59.
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04/02/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 17:54
Outras Decisões
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07/01/2022 13:50
Conclusos para decisão
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20/10/2021 17:11
Conclusos para despacho
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20/10/2021 17:10
Juntada de Certidão
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20/10/2021 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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