TJPE - 0010952-45.2016.8.17.2001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Seguro Habitacional - Sfh
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:00
Decorrido prazo de CARMEN REJANE PEREIRA DO ESPIRITO SANTO em 25/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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01/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH Processo nº 0010952-45.2016.8.17.2001 AUTOR(A): CARMEN REJANE PEREIRA DO ESPIRITO SANTO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020).
Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento.
RECIFE, 26 de fevereiro de 2025.
LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital -
26/02/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 10:12
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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25/02/2025 10:10
Realizado cálculo de custas
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21/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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21/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 00:00
Decorrido prazo de CARMEN REJANE PEREIRA DO ESPIRITO SANTO em 14/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH Processo nº 0010952-45.2016.8.17.2001 AUTOR(A): CARMEN REJANE PEREIRA DO ESPIRITO SANTO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192244788, conforme segue transcrito abaixo: "CARMEN REJANE PEREIRA DO ESPIRITO SANTO, qualificada nos autos, entrou com a presente ação em face da SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, também identificada.
Durante o curso da ação, a parte autora requereu a desistência do feito (ID 179844109).
Sendo isto o que importa relatar, decido.
O Código de Processo Civil, no artigo 485, inciso VIII, prevê que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o Autor desistir da ação, o que, consoante o § 5º, pode ser feito até a sentença.
Todavia, também prescreve, no § 4º do mesmo dispositivo, que, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, prescrição esta ditada pelo fato de que pode o réu ter interesse em ver-se processado até o final da demanda para demonstrar a sua improcedência.
No presente caso, todas as prescrições legais cabíveis à espécie foram atendidas, uma vez que o requerimento de desistência da ação foi formulado antes da sentença, além do fato de que o réu não chegou a ser citado, sendo, por isso, desnecessária a concordância deste.
Posto isso, com fulcro no artigo 485, inciso VIII e §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO PELA AUTORA, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas na forma da lei.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa em seguida." RECIFE, 28 de janeiro de 2025.
FRANCIELLE MARIA DA SILVA MACEDO DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
28/01/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/01/2025 10:34
Extinto o processo por desistência
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09/01/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 08:39
Conclusos para o Gabinete
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17/09/2024 08:39
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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22/08/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2024 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2023 12:04
Conclusos para decisão
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18/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH vindo do(a) Seção A da 19ª Vara Cível da Capital
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18/12/2023 12:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/12/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:36
Conclusos para despacho
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23/11/2023 08:57
Conclusos para o Gabinete
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23/11/2023 08:56
Processo Desarquivado
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06/09/2023 14:55
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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22/08/2023 07:09
Arquivado Provisoramente
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28/07/2023 09:15
Arquivado Provisoramente - IN Nº 23 27/07/2023
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25/07/2023 14:40
Conclusos cancelado pelo usuário
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25/07/2023 06:58
Conclusos para o Gabinete
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25/07/2023 06:58
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 06:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/09/2021 10:55
Processo enviado para suspensão
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29/09/2021 10:55
Expedição de Certidão.
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17/09/2020 11:08
Expedição de Certidão.
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17/09/2019 12:14
Expedição de Certidão.
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12/07/2019 12:42
Expedição de intimação.
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11/07/2019 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2019 11:13
Conclusos para despacho
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05/07/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2019 07:52
Expedição de intimação.
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28/05/2019 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2018 10:39
Conclusos para despacho
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17/07/2018 10:37
Expedição de Certidão.
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23/05/2017 07:31
Expedição de intimação.
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22/05/2017 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2017 07:11
Conclusos para despacho
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23/01/2017 17:37
Juntada de Petição de petição
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06/01/2017 12:04
Expedição de intimação.
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06/01/2017 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2016 08:52
Conclusos para despacho
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17/11/2016 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/11/2016 08:43
Expedição de intimação.
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10/11/2016 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2016 12:09
Conclusos para despacho
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14/06/2016 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2016 07:22
Expedição de intimação.
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03/06/2016 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2016 11:54
Conclusos para decisão
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31/03/2016 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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