TJPE - 0008113-32.2025.8.17.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:03
Expedição de citação (outros).
-
02/09/2025 08:01
Alterada a parte
-
27/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 22:10
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
20/08/2025 02:24
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
20/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0008113-32.2025.8.17.2001 AUTOR(A): SAMUEL HENRIQUE DE BARROS MONTENEGRO RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DESPACHO Considerando ao comunhão de direitos e obrigações entre a ré cessionária e a instituição financeira cedente, de onde emanou o contrato originário discutido nos autos, assino ao demandante o prazo de cinco (5) dias úteis para qualificar o Banco Bradesco, sob as penas do art. 115, par. único, CPC.
Atendida esta determinação, inclua-se o referido banco no polo passivo do sistema PJe e, em seguida, cite-se-o nos termos do despacho inicial positivo.
Fica mantida em face do promovente, por ora, a mercê do art. 98, CPC.
Intime-se.
Expeça-se.
Cumpra-se.
Recife-PE, data digitalmente certificada.
Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza de Direito em exercício bfsma -
15/08/2025 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2025 09:02
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 04:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 21:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/08/2025.
-
05/08/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2025 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:24
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0008113-32.2025.8.17.2001 AUTOR(A): SAMUEL HENRIQUE DE BARROS MONTENEGRO RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DESPACHO Considerando o teor da petição de ID nº 206527634, renovo à parte autora o prazo de cinco (5) dias úteis para cumprimento integral do despacho de ID nº 205286196, ocasião em que deverá acostar comprovante atualizado de residência em face do quanto certificado no ID nº 208426912.
Em seguida, com ou sem resposta, fale a parte ré, no mesmo lapso.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife-PE, data digitalmente certificada.
Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito bfsma -
11/07/2025 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 02:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
06/06/2025 03:02
Decorrido prazo de SAMUEL HENRIQUE DE BARROS MONTENEGRO em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:24
Juntada de Petição de razões
-
03/06/2025 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2025 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2025 08:06
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
03/06/2025 08:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
31/05/2025 11:27
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
31/05/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 05:47
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 05:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 08:37
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
18/05/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 10:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:43
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0008113-32.2025.8.17.2001 AUTOR(A): SAMUEL HENRIQUE DE BARROS MONTENEGRO RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DESPACHO Digam os contendores se têm interesse na composição harmônica da lide e/ou na dilação probatória, indicando, neste último caso, desde logo, os pontos que entendem controvertidos e as provas que pretendem produzir, incluindo a nominação e qualificação de eventuais testemunhas, no prazo comum de quinze (15) dias úteis, sob pena de preclusão e julgamento conforme o estado do processo (art. 353, CPC/2015).
Fica de logo ciente a parte ré acerca do ônus probatório que lhe é imposto pelo art. 6º, VIII, CDC, arts. 373, II, 429, II, CPC, Súmula 132, TJPE, Súmula 297, STJ, e REsp 1846649/MA (Tema 1.061), de modo que é sua a incumbência de comprovar a cessão de crédito, bem como de requerer e produzir prova contrária aos fatos atriais, sob pena de responsabilização pela desídia probatória.
De sua feita, no mesmo lapso, deverá a parte autora esclarecer se celebrou ou não, física ou eletronicamente, o contrato impugnado bem como se recepcionou ou não quaisquer valores, benefícios ou serviços dele decorrentes, também ciente desde logo das penas do art. 80, II, 81, CPC.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife-PE, data digitalmente certificada.
Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito bfsma -
10/04/2025 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2025 02:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
-
01/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008113-32.2025.8.17.2001 AUTOR(A): SAMUEL HENRIQUE DE BARROS MONTENEGRO RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) porventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
RECIFE, 26 de fevereiro de 2025.
ITALO JORGE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NUNES Diretoria Cível do 1º Grau -
26/02/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 03:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 03:32
Decorrido prazo de SAMUEL HENRIQUE DE BARROS MONTENEGRO em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:08
Expedição de citação (outros).
-
30/01/2025 17:19
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0008113-32.2025.8.17.2001 AUTOR(A): SAMUEL HENRIQUE DE BARROS MONTENEGRO RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DESPACHO Cogita-se de ação declaratória com pedido de tutela da urgência para baixa de negativação, em que a parte autora alega não se recordar de ter celebrado contrato a empresa ré.
Pugnou ainda ela gratuidade da Justiça.
De proêmio, defiro à parte autora a mercê do art. 98, CPC.
Analisando os autos com a devida acuidade, denoto que o caso concreto demanda maior adentramento a fim de que se vislumbrem, ou não os requisitos da plausibilidade do direito invocado e o perigo da demora, sendo de rigor, portanto, privilegiar as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Assim sendo, por enquanto, CITE-SE a operadora demandada para, no prazo de quinze (15) dias úteis, querendo, ofertar resposta, observadas as cautelas e advertências legais (arts. 250 e 344, CPC).
Por ocasião da defesa, com arrimo no art. 6º, VIII, CDC, art. 373, II, art. 396, CPC, Súmula 132, TJPE e Súmula 297, STJ, deverá a instituição financeira reclamada acostar prova da contratação originária bem como da liberação de quantia ou vantagem dela decorrente, sob as penas do art. 400, CPC.
Intime-se.
Expeça-se.
Cumpra-se.
Recife-PE, data digitalmente certificada.
Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito -
28/01/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 10:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAMUEL HENRIQUE DE BARROS MONTENEGRO - CPF: *46.***.*96-00 (AUTOR(A)).
-
28/01/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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