TJPE - 0005308-53.2018.8.17.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 20:20
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:02
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO RIBEIRO GOMES em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005308-53.2018.8.17.2001 EXEQUENTE: RODRIGO AUGUSTO RIBEIRO GOMES EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196682266, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc ...
Cuida-se de ação na fase de cumprimento de Sentença.
A seguradora demandada efetuou voluntariamente o pagamento da execução, conforme comprovante de depósito judicial Id 196094934 O exequente, através da petição Id 196143254, informa que concorda com a quantia depositada e requer a expedição dos alvarás competentes para sua liberação.
Posto isso, com fundamento nos artigos 924, II, e 925 do Novo CPC, declaro a presente execução extinta.
Nos termos da petição autoral Id 196143254, a Diretoria Cível de 1º Grau expeça os alvarás competentes em favor do exequente e de seu Advogado.
Nada mais a cumprir, remetam-se os autos ao arquivo.
Recife, 26 de fevereiro de 2025.
Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direto" RECIFE, 11 de março de 2025.
LILIAN AVELINO DE MORAIS Diretoria Cível do 1º Grau -
11/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 07:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
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21/02/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 20:12
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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20/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 12:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005308-53.2018.8.17.2001 EXEQUENTE: RODRIGO AUGUSTO RIBEIRO GOMES EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193106832, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Intime-se o executado para, em sede de cumprimento de Sentença, pagar o valor da condenação, indicado na planilha em anexo, devidamente corrigido e atualizado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de, não o fazendo, incidir a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC bem como em honorários de sucumbência da fase de execução, nos termos da Súmula nº. 517 do STJ, ou impugná-lo em igual prazo.
Após, retornem conclusos os autos.
Recife, 22 de janeiro de 2025.
Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito " RECIFE, 28 de janeiro de 2025.
MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
28/01/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:46
Dados do processo retificados
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22/11/2024 10:45
Processo enviado para retificação de dados
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21/11/2024 12:18
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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21/11/2024 11:15
Recebidos os autos
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21/11/2024 11:15
Juntada de Petição de despacho
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25/01/2024 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/12/2023 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/12/2023 15:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/12/2023 03:27
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO RIBEIRO GOMES em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:20
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:18
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 14/12/2023 23:59.
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07/12/2023 15:45
Juntada de Petição de documentos diversos
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22/11/2023 20:01
Juntada de Petição de parecer (outros)
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21/11/2023 17:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/11/2023 11:36
Julgado procedente o pedido
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25/08/2022 07:07
Conclusos para despacho
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25/08/2022 07:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/08/2022 07:05
Expedição de Certidão.
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09/07/2020 07:46
Processo enviado para suspensão
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20/05/2020 12:19
Expedição de intimação.
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14/05/2020 13:37
Determinada Suspensão do Processo
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17/07/2019 07:53
Conclusos para julgamento
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15/07/2019 14:41
Juntada de Petição de parecer
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22/05/2019 13:12
Expedição de intimação.
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21/05/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 12:36
Conclusos para despacho
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07/02/2019 07:51
Expedição de Certidão.
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10/10/2018 09:33
Conclusos para o Gabinete
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03/10/2018 12:48
Juntada de Petição de petição
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28/09/2018 08:32
Expedição de intimação.
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16/08/2018 13:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2018 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2018 12:37
Conclusos para despacho
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09/05/2018 07:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2018 07:49
Juntada de Petição de petição
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02/05/2018 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2018 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2018 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 08:34
Expedição de Mandado.
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26/04/2018 08:25
Expedição de intimação.
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23/04/2018 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2018 02:50
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/03/2018 23:59:59.
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18/04/2018 02:47
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/03/2018 23:59:59.
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17/04/2018 08:58
Conclusos para despacho
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17/04/2018 08:05
Conclusos para o Gabinete
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16/04/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/04/2018 10:54
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 11ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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05/04/2018 10:52
Expedição de Certidão.
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04/04/2018 20:06
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2018 08:47
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 11ª Vara Cível da Capital)
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27/03/2018 08:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2018 11:11
Dados do processo retificados
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07/03/2018 11:10
Processo enviado para retificação de dados
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05/03/2018 17:39
Juntada de Petição de petição
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08/02/2018 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2018 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2018 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2018 08:49
Expedição de intimação.
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08/02/2018 08:49
Expedição de citação.
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08/02/2018 08:33
Audiência conciliação designada para 05/04/2018 10:30 Seção A da 11ª Vara Cível da Capital.
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06/02/2018 10:08
Concedida a Medida Liminar
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02/02/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/02/2018 14:11
Conclusos para decisão
-
02/02/2018 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2018
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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