TJPE - 0140131-51.2024.8.17.2001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:01
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2025 18:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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13/06/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0140131-51.2024.8.17.2001 AUTOR(A): RIVALDO BEZERRA DA SILVA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) porventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
RECIFE, 9 de junho de 2025.
MARIA CLARA SARMENTO DE AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
09/06/2025 04:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 04:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 22:32
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 10:13
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção B da 24ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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13/05/2025 10:12
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 13/05/2025 09:41 Seção B da 24ª Vara Cível da Capital. .
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12/05/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/05/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção B da 24ª Vara Cível da Capital)
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01/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:08
Decorrido prazo de RIVALDO BEZERRA DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/03/2025.
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05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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27/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 12:29
Expedição de citação (outros).
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24/03/2025 12:25
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para 13/05/2025 10:00 Seção B da 24ª Vara Cível da Capital. .
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17/03/2025 13:51
Determinada a citação de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (RÉU)
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17/03/2025 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 16:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0140131-51.2024.8.17.2001 AUTOR(A): RIVALDO BEZERRA DA SILVA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193108138, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc., De início, defiro em favor do autor os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Atenta ao contido no CPC, faculto a parte autora através do procurador o prazo de 15(quinze) dias, para querendo, emendar a exordial, adotando a (s) providência(s) abaixo indicada(s), cientificada de que não o fazendo, será indeferida a exordial, nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 330 ambos do Código de Processo Civil. (X) – anexar comprovantes de pagamento das mensalidades do plano de saúde dos três últimos meses.
Intime-se.
Recife, 22 de janeiro de 2025.
Dra.
Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juíza de Direito " RECIFE, 28 de janeiro de 2025.
LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
28/01/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RIVALDO BEZERRA DA SILVA - CPF: *32.***.*41-53 (AUTOR(A)).
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22/01/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 17:21
Conclusos 6
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10/12/2024 17:21
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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