TJPE - 0000283-07.2024.8.17.8223
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 07:54
Transitado em Julgado em 15/02/2025
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15/02/2025 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DO FAROL em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 01:32
Publicado Sentença (Outras) em 31/01/2025.
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31/01/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Avenida Pan Nordestina, S/N, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822706 Processo nº 0000283-07.2024.8.17.8223 ESPÓLIO - REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DO FAROL ESPÓLIO - REQUERIDO: MARCELLA CRISTHINA ALVES LINS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por (parte exequente) em face de (parte executada).
Determinada a emenda da petição inicial para apresentação dos documentos indispensáveis ao regular processamento da demanda, a parte exequente, apesar de devidamente intimada, manteve-se inerte.
Nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a inércia da parte autora após a determinação de emenda da petição inicial impõe o indeferimento da petição e a extinção do feito.
Além disso, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo impõe sua extinção sem resolução do mérito.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Olinda, data informada na assinatura eletrônica.
Carlos Antonio Sobreira Lopes Juiz de Direito -
29/01/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 09:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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22/09/2024 20:38
Conclusos para decisão
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22/09/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DO FAROL em 17/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:19
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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19/09/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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03/09/2024 12:30
Audiência de Conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 09:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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27/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:12
Conclusos para decisão
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26/08/2024 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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23/08/2024 21:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2024 21:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 09:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por conciliador em/para 16/05/2024 09:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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14/05/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 09:25
Expedição de .
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11/05/2024 00:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DO FAROL em 10/05/2024 23:59.
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15/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:38
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 09:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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18/01/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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