TJPE - 0001163-72.2019.8.17.8223
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:01
Decorrido prazo de IRMAS CARVALHO LTDA - ME em 22/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:01
Decorrido prazo de KEILA ANDRADE DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:09
Expedição de Alvará.
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07/04/2025 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Avenida Pan Nordestina, S/N, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822706 Processo nº 0001163-72.2019.8.17.8223 EXEQUENTE: IRMAS CARVALHO LTDA - ME EXECUTADO(A): KEILA ANDRADE DA SILVA SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de execução que propõe IRMAS CARVALHO LTDA - ME em face de KEILA ANDRADE DA SILVA.
A parte exequente apresentou a petição id 182941547, na qual propôs, na forma do art. 916, o parcelamento da dívida, com o pagamento de entrada, conforme comprovante de depósito id 182941551, no valor de R$ 962,80 (novecentos e sessenta e dois reis e oitenta centavos), acrescido de seis parcelas iguais de id 185839244, 189080521, 191764998, 193286014, 196473458 e 198446564 de R$ 374,42 (trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), na qual informa que a parte executada satisfez a obrigação, quitando o débito ora requerido, pelo que pugna pela extinção do feito nos moldes do art. 924, II do CPC.
Instada a parte exequente, esta concordou com o acordo proposto id 194327796.
Dispõe o art. 924 do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...) De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição, E EXTINGO A EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Por fim, ante o requerimento da parte exequente, fornecendo, inclusive, seus dados bancários no id 194327796, bem como as guias de pagamento id 182941551, 185839244, 189080521, 191764998, 193286014, 196473458 e 198446564, expeçam-se os competentes alvarás para levantamento de valores.
Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença publicada e registrada via sistema Pje.
Intimem-se as partes.
Após, ausentes novas petições/requerimentos, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Olinda-PE, data informada na assinatura eletrônica.
Carlos Antônio Sobreira Lopes Juiz de Direito -
03/04/2025 19:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 19:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 19:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 21:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Avenida Pan Nordestina, S/N, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822706 Processo nº 0001163-72.2019.8.17.8223 EXEQUENTE: IRMAS CARVALHO LTDA - ME EXECUTADO(A): KEILA ANDRADE DA SILVA DESPACHO Considerando a petição apresentada pela parte executada, na qual informa o depósito judicial de 30% do valor do débito e o parcelamento do saldo remanescente em seis parcelas, das quais, até o momento, comprovou o pagamento de quatro prestações, determino.
Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos depósitos judiciais já realizados e do parcelamento informado.
Não havendo impugnação, aguarde-se em arquivo provisório o pagamento integral do débito, devendo a serventia verificar a comprovação dos depósitos restantes, com controle de prazos.
Efetuado o pagamento total, façam-se os devidos registros e promovam-se as providências necessárias para o arquivamento definitivo.
Cumpra-se.
OLINDA, 29 de janeiro de 2025 Carlos Antônio Sobreira Lopes Juiz de Direito -
29/01/2025 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2024 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2024 23:03
Juntada de Petição de comprovante de depósito judicial
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23/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:38
Expedição de .
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20/09/2024 20:02
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 09:09
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 12:29
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Juizados Cemando)
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10/09/2024 12:29
Expedição de Mandado (outros).
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09/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 07:27
Conclusos para decisão
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28/02/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 11:23
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2023 12:45
Mandado enviado para a cemando: (Olinda 2º JECível Cemando)
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11/09/2023 12:45
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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14/04/2023 19:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/12/2022 10:06
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 10:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
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13/06/2022 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2022 11:58
Expedição de intimação.
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25/08/2021 10:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 11:24
Conclusos para despacho
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23/10/2020 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2020 12:41
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2020 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2020 21:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2020 21:58
Mandado enviado para a cemando: (Olinda 2º JECível Cemando)
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22/01/2020 21:58
Expedição de Mandado.
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18/06/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2019 11:08
Conclusos para decisão
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01/03/2019 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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