TJPE - 0001516-52.2022.8.17.2001
1ª instância - Central de Audiencias do Recife
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/02/2025 05:33
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção A da 15ª Vara Cível da Capital)
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07/01/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001516-52.2022.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: MORADA INFANTE DOM HENRIQUE - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4° ambos da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja realizado o recolhimento os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de 01 expedientes postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 13 de dezembro de 2024.
MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau -
13/12/2024 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 01:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001516-52.2022.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: MORADA INFANTE DOM HENRIQUE - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189733678, conforme segue transcrito abaixo: "Expeça-se novo mandado de citação da demandada ao endereço indicado ao ID. 153180331, a saber, ALAMEDA CENTAURO, 11, ALPHAVILLE CONDE I, BARUERI/SP - 06473010, para comparecer à Audiência de Conciliação, a ser realizada pela CEJUSC, agendada para o dia 21/02/2025 às 12h00, uma vez que a petição Inicial preenche os requisitos essenciais constantes no artigo 319 do CPC/2015 e não é caso de improcedência liminar do pedido.
Intime(m)-se o(s) demandante(s), através do seu causídico, conforme prescreve o § 3º do artigo 334, do CPC/15.
Na citação dos réus e intimação do autor deve constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§ 8º do artigo 334 do CPC/15).
Cumpra-se.
RECIFE, 29 de novembro de 2024 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 9 de dezembro de 2024.
MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau -
09/12/2024 15:20
Expedição de citação (outros).
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09/12/2024 15:16
Dados do processo retificados
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09/12/2024 15:11
Processo enviado para retificação de dados
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09/12/2024 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 15:08
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 12:00, Seção A da 15ª Vara Cível da Capital.
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29/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:56
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia número 14981
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04/09/2024 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 01:41
Decorrido prazo de Rosângela da Rosa Corrêa em 15/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/06/2024.
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15/06/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001516-52.2022.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: MORADA INFANTE DOM HENRIQUE - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 171102649 , conforme segue transcrito abaixo: " R.h.
O Autor trouxe aos autos, petição requerendo o sobrestamento do feito por 90 – noventa – dias (ID 154578543).
Assim, suspenda-se a presente ação pelo prazo de 90 – noventa – dias e após findo tal prazo, INTIMEM-SE a parte demandante para, no prazo de 15 – quinze dias requerer o que entender de direito sob as penais legais.
Intime-se.
Cumpra-se." RECIFE, 13 de junho de 2024.
BLANIA LEUCHTEMBERG DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
13/06/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2024 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2024 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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25/01/2024 16:27
Conclusos para decisão
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07/12/2023 01:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:19
Alterada a parte
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17/11/2023 14:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/11/2023 10:08
Conclusos cancelado pelo usuário
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30/10/2023 10:35
Conclusos para despacho
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30/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 12:41
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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10/07/2023 18:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/05/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 18:33
Conclusos para despacho
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15/02/2023 11:10
Juntada de Petição de outros (documento)
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15/02/2023 11:09
Juntada de Petição de outros (documento)
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15/02/2023 08:58
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 15ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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15/02/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 22:21
Juntada de Petição de documento de identificação do réu
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09/02/2023 12:46
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 15ª Vara Cível da Capital)
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07/02/2023 17:10
Juntada de Petição de providência
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02/02/2023 18:18
Expedição de intimação.
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27/01/2023 17:28
Juntada de Petição de outros (documento)
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18/01/2023 13:18
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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05/01/2023 09:02
Expedição de citação.
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05/01/2023 09:02
Expedição de intimação.
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05/01/2023 08:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 12:00, Seção A da 15ª Vara Cível da Capital.
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29/11/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 08:32
Conclusos para despacho
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25/11/2022 08:32
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 14:10
Conclusos para despacho
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25/10/2022 14:08
Desentranhado o documento
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25/10/2022 14:08
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 08:42
Conclusos para despacho
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22/07/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 09:48
Expedição de intimação.
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02/05/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 11:58
Conclusos para decisão
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28/04/2022 11:55
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 18:44
Expedição de Ofício.
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03/02/2022 11:22
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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06/01/2022 17:13
Conclusos para decisão
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06/01/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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