TJPI - 0009563-52.2016.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 11:40
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 24.0.000020061-8]
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08/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0009563-52.2016.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826) Requerido: SIBELLE GOMES LIMA Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523) Ficam devidamente intimadas, as partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado (§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
TERESINA, 7 de março de 2022 RAUSTHE SANTOS DE MOURA Analista Judicial - 404090-2 -
03/09/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0009563-52.2016.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826) Requerido: SIBELLE GOMES LIMA Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523) Destarte, sendo as partes capazes e estando devidamente representadas nos autos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação apresentada pelas partes no bojo do recurso de apelação.
Por ter sido o acordo estabelecido depois de proferida a sentença, não se aplica à espécie a disposição contida no art. 90, § 3.º, do CPC, devendo as custas processuais ainda pendentes, pelo princípio da causalidade, serem custeadas pela parte ré.
Honorários conforme acordado pelas partes.
Exaurindo-se o objeto da presente lide, determino a baixa e arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se -
01/07/2021 12:54
Arquivado Definitivamente
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01/07/2021 12:54
Baixa Definitiva
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01/07/2021 12:54
Juntada de Certidão
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01/07/2021 12:47
Transitado em Julgado em 25/06/2021
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25/05/2021 00:11
Decorrido prazo de SIBELLE GOMES LIMA em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/05/2021 23:59.
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22/04/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 15:34
Homologada a Desistência do Recurso
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03/02/2021 20:18
Conclusos para o Relator
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29/01/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/12/2020 23:59:59.
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20/11/2020 08:05
Expedição de intimação.
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29/06/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 10:12
Conclusos para o Relator
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25/06/2020 10:11
Juntada de Certidão
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02/03/2020 15:40
Expedição de intimação.
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13/12/2019 15:47
Juntada de Petição de petição inicial
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09/12/2019 12:23
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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05/12/2019 09:54
Não conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE)
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12/11/2019 17:44
Incluído em pauta para 22/11/2019 10:00:00 SALA VIRTUAL da 4ª Câmara Especializada Cível.
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14/10/2019 17:51
Conclusos para o Relator
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17/09/2019 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2019 23:59:59.
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17/09/2019 00:00
Decorrido prazo de SIBELLE GOMES LIMA em 16/09/2019 23:59:59.
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19/08/2019 14:11
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2019 15:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2019 15:44
Expedição de intimação.
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15/08/2019 15:44
Expedição de intimação.
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05/07/2019 09:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/07/2019 15:53
Recebidos os autos
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04/07/2019 15:53
Conclusos para Conferência Inicial
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04/07/2019 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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