TJPE - 0001150-41.2021.8.17.1130
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 19:29
Arquivado Provisoramente
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30/05/2025 20:23
Recebidos os autos
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30/05/2025 20:23
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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12/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ODAIR JOSE ARAUJO DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:53
Publicado Edital/Edital (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DE 1º GRAU 2ª Vara Criminal da Comarca Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Fórum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56318-830 E-mail: [email protected] - ': (87) 38669519 EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0001150-41.2021.8.17.1130 REQUERENTE: 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PETROLINA DENUNCIADO(A): ODAIR JOSE ARAUJO DA SILVA O(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca Petrolina, PETROLINA, Estado de Pernambuco, Dr(ª) ELDER MUNIZ DE CARVALHO SOUZA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do Art. 155, do CP, o(ª) Sr(ª).
ODAIR JOSE ARAUJO DA SILVA - CPF: *07.***.*36-91, filho de Analucia Mendes da Silva e de Orlando Araujo da Silva, nascido aos 20/02/1973, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0001150-41.2021.8.17.1130, que tramita no Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca Petrolina, situada no PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Fórum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56318-830.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): ODAIR JOSE ARAUJO DA SILVA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, HUGO DE LIMA PEREIRA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
PETROLINA, 28 de janeiro de 2025.
Hugo de Lima Pereira Servidor de Processamento -
28/01/2025 22:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 22:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2024 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2024 23:18
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 12:41
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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11/11/2024 12:41
Expedição de Mandado (outros).
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08/10/2024 11:02
Recebidos os autos
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08/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:29
Conclusos para despacho
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17/04/2024 22:18
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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08/04/2024 21:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/04/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 14:56
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 10:54
Apensado ao processo 0000422-28.2021.8.17.5130
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29/02/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 10:52
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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29/02/2024 10:52
Expedição de citação (outros).
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21/12/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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15/12/2023 18:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/12/2023 18:21
Alterada a parte
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02/05/2023 16:33
Juntada de documentos
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02/05/2023 16:20
Expedição de Certidão de migração.
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02/05/2023 16:16
Dados do processo retificados
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02/05/2023 16:12
Alterada a parte
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02/05/2023 15:42
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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