TJPE - 0049485-29.2023.8.17.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0049485-29.2023.8.17.2001 REQUERENTE: ARLINDO FERREIRA DE ANDRADE REQUERIDO(A): COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA, AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188067067 , conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Vistos etc. 1.
Quanto à manifestação autoral noticiando interposição de recurso de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2.
Intime-se o Grupo Devedor, no sentido de que o(s) valor(es) apontado(s) no decisum que resolveu este incidente deve(m) ser pago(s), na forma do Plano de Recuperação Judicial - PRJ, diretamente ao respectivo titular, sendo certo que, caso a parte credora não possua conta bancária ou não indique os dados bancários de sua titularidade para o fim de recebimento do crédito a que faz jus, tal pagamento deve ocorrer através de depósito judicial realizado nos presentes autos. 3.
Por fim, porque não há, nos autos, informação acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao noticiado instrumental, efetuada a intimação quanto ao acima exposto, arquive-se, de imediato, este processo com as cautelas da lei, sem necessidade de novo despacho nesse sentido. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS BARBOSA DE ALENCAR LUZ Juiz de Direito RECIFE, 29 de janeiro de 2025.
ERICKSON MOURA DE QUEIROZ Diretoria Cível do 1º Grau -
29/01/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/11/2024 08:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:14
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:14
Conclusos para decisão
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28/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 00:17
Decorrido prazo de AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:17
Decorrido prazo de COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 23:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/09/2024.
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27/09/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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25/09/2024 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/09/2024 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/09/2024 09:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/09/2024 09:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/09/2024 09:12
Decorrido prazo de COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:37
Decorrido prazo de COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:37
Decorrido prazo de AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 14:34
Embargos de declaração não acolhidos
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19/09/2024 07:54
Conclusos para decisão
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18/09/2024 15:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/09/2024.
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18/09/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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17/09/2024 15:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/09/2024.
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17/09/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2024 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 20:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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29/08/2024 19:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 19:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 19:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/08/2024 19:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/08/2024 16:27
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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13/08/2024 14:51
Conclusos para decisão
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07/08/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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07/08/2024 11:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/07/2024 12:32
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2024 01:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2024 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 19:01
Conclusos para despacho
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24/05/2024 22:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/05/2024 08:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/04/2024 00:20
Decorrido prazo de Eros Safh Domingues da Silva em 25/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 10:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/03/2024 15:13
Outras Decisões
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13/11/2023 09:38
Conclusos para despacho
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10/10/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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10/10/2023 11:40
Expedição de intimação (outros).
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08/09/2023 17:57
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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28/08/2023 16:58
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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09/08/2023 16:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/07/2023 15:59
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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19/06/2023 16:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/06/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 16:12
Dados do processo retificados
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19/06/2023 16:11
Alterada a parte
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19/06/2023 16:11
Processo enviado para retificação de dados
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09/05/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 06:36
Conclusos para decisão
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08/05/2023 06:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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