TJPE - 0002385-76.2018.8.17.8234
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Limoeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:08
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0002385-76.2018.8.17.8234 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cheque] EXEQUENTE: PEDREIRA MARACATU LTDA - EPP EXECUTADO(A): AZOKA JOSE MACIEL GOUVEIA DESPACHO Tendo em vista a resposta do sistema SISBAJUD, cujos dados se encontram ao final deste despacho, demonstrar que foi realizado com bloqueio parcial do valor exequendo dados ao final desta decisão, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias.
Limoeiro, 26 de agosto de 2025.
Enrico Duarte da Costa Oliveira Juiz de Direito ID da série: 17285864 - Encerrada (prazo atingido) ________________________________________ Número do Protocolo (ordem original): 20.***.***/7117-94 Data/hora do Protocolamento: 23 JUL 2025 15:38 Número do Processo: 0002385-76.2018.8.17.8234 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Vara/Juízo: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE LIMOEIRO Juiz Solicitante: ENRICO DUARTE DA COSTA OLIVEIRA Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: 07.***.***/0001-52 Nome do Autor/Exequente da Ação: PEDREIRA MARACATU LTDA Valor a bloquear: R$ 8.845,59 Situação: Encerrada (prazo atingido) Total bloqueado: R$ 56,83 Data limite da repetição: 22 DE AGO DE 2025 PICPAY Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 23 JUL 2025 15:38 Bloqueio de Valores ENRICO DUARTE DA COSTA OLIVEIRA R$ 8.845,59 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 0,20 24 JUL 2025 17:46 BANCO INTER Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 25 JUL 2025 09:50 Bloqueio de Valores ENRICO DUARTE DA COSTA OLIVEIRA R$ 8.845,39 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 0,96 28 JUL 2025 17:45 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 25 JUL 2025 09:50 Bloqueio de Valores ENRICO DUARTE DA COSTA OLIVEIRA R$ 8.845,39 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 47,17 26 JUL 2025 10:06 PICPAY Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 31 JUL 2025 09:25 Bloqueio de Valores ENRICO DUARTE DA COSTA OLIVEIRA R$ 8.797,26 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 0,50 01 AGO 2025 17:34 BANCO INTER Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 31 JUL 2025 09:25 Bloqueio de Valores ENRICO DUARTE DA COSTA OLIVEIRA R$ 8.797,26 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 1,00 01 AGO 2025 17:44 BANCO INTER Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 04 AGO 2025 13:44 Bloqueio de Valores ENRICO DUARTE DA COSTA OLIVEIRA R$ 8.795,76 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 4,00 05 AGO 2025 17:46 PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 04 AGO 2025 13:44 Bloqueio de Valores ENRICO DUARTE DA COSTA OLIVEIRA R$ 8.795,76 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 1,00 05 AGO 2025 18:20 BANCO INTER Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 06 AGO 2025 09:33 Bloqueio de Valores ENRICO DUARTE DA COSTA OLIVEIRA R$ 8.790,76 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 1,00 07 AGO 2025 17:46 PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 06 AGO 2025 09:33 Bloqueio de Valores ENRICO DUARTE DA COSTA OLIVEIRA R$ 8.790,76 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 1,00 07 AGO 2025 17:25 -
26/08/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 00:01
Decorrido prazo de AZOKA JOSE MACIEL GOUVEIA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:01
Decorrido prazo de PEDREIRA MARACATU LTDA - EPP em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 00:07
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
27/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2025 15:40
Outras Decisões
-
05/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:16
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
-
27/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 00:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2025 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:02
Decorrido prazo de AZOKA JOSE MACIEL GOUVEIA em 19/05/2025 23:59.
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01/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 00:03
Decorrido prazo de AZOKA JOSE MACIEL GOUVEIA em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/03/2025.
-
12/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0002385-76.2018.8.17.8234 EXEQUENTE: PEDREIRA MARACATU LTDA - EPP EXECUTADO(A): AZOKA JOSE MACIEL GOUVEIA DESPACHO 1) Tendo em vista estar representada por advogado (a), intime-se a parte exequente para, em quinze dias, acostar a memória de cálculos nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de arquivamento do processo até ulterior manifestação das partes. 2) Com a apresentação da memória de cálculos, intime-se o demandado, a fim de que comprove o cumprimento da obrigação de pagar, no valor indicado pelo demandante, no prazo de três dias, sob pena de início e prosseguimento da execução, com incidência de multa e bloqueio on line Decorrido o prazo acima, sem manifestação e comprovação do pagamento pelo demandado, e observando os termos dos arts. 835, I, e 854, ambos do Novo Código de Processo Civil, que dispõem que a penhora de ativos financeiros, devendo-se priorizar a penhora de dinheiro, mediante bloqueio realizado eletronicamente, prossiga-se com o bloqueio de ativos financeiros no sistema Sisbajud com a execução, Bloqueado montante suficiente para a garantia do Juízo, transfira-se para conta bancária judicial, intimando-se o devedor para fins de impugnação/embargos à execução no prazo de quinze dias, consoante Enunciado nº 142 do FONAJE (“Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”).
LIMOEIRO, 23 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
09/03/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
04/02/2025 19:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
-
04/02/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0002385-76.2018.8.17.8234 EXEQUENTE: PEDREIRA MARACATU LTDA - EPP EXECUTADO(A): AZOKA JOSE MACIEL GOUVEIA DESPACHO 1) Tendo em vista estar representada por advogado (a), intime-se a parte exequente para, em quinze dias, acostar a memória de cálculos nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de arquivamento do processo até ulterior manifestação das partes. 2) Com a apresentação da memória de cálculos, intime-se o demandado, a fim de que comprove o cumprimento da obrigação de pagar, no valor indicado pelo demandante, no prazo de três dias, sob pena de início e prosseguimento da execução, com incidência de multa e bloqueio on line Decorrido o prazo acima, sem manifestação e comprovação do pagamento pelo demandado, e observando os termos dos arts. 835, I, e 854, ambos do Novo Código de Processo Civil, que dispõem que a penhora de ativos financeiros, devendo-se priorizar a penhora de dinheiro, mediante bloqueio realizado eletronicamente, prossiga-se com o bloqueio de ativos financeiros no sistema Sisbajud com a execução, Bloqueado montante suficiente para a garantia do Juízo, transfira-se para conta bancária judicial, intimando-se o devedor para fins de impugnação/embargos à execução no prazo de quinze dias, consoante Enunciado nº 142 do FONAJE (“Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”).
LIMOEIRO, 23 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 07:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 07:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:10
Outras Decisões
-
05/08/2024 18:50
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 03:00
Decorrido prazo de AZOKA JOSE MACIEL GOUVEIA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:00
Decorrido prazo de PEDREIRA MARACATU LTDA - EPP em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 09:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:40
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 17:16
Outras Decisões
-
18/11/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 10:33
Juntada de Petição de resposta
-
31/08/2022 12:04
Expedição de intimação.
-
08/08/2022 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/08/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
-
02/06/2022 23:14
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 11:11
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 09:52
Outras Decisões
-
07/12/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 11:42
Expedição de intimação.
-
10/11/2020 11:37
Expedição de Certidão.
-
30/10/2020 19:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 08:15
Expedição de intimação.
-
18/09/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 07:54
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 07:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 07:47
Expedição de Certidão.
-
01/05/2020 16:29
Juntada de Petição de resposta
-
06/04/2020 09:33
Expedição de intimação.
-
06/04/2020 09:33
Expedição de intimação.
-
24/03/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 08:16
Processo Desarquivado
-
12/02/2020 08:14
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 10:38
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2020 10:38
Processo Desarquivado
-
02/01/2020 23:01
Juntada de Petição de petição em pdf
-
20/12/2019 08:13
Aguardando cumprimento do convênio
-
20/12/2019 08:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2019 08:43
Decisão Requisita Informações
-
18/12/2019 12:22
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 12:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 08:51
Expedição de intimação.
-
10/10/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 11:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 04:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2019 10:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
22/04/2019 09:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 09:44
Juntada de Petição de outros (petição)
-
26/03/2019 09:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/03/2019 10:02
Expedição de intimação.
-
13/03/2019 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
13/03/2019 11:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 11:22
Expedição de Tempestivo.
-
12/03/2019 17:58
Juntada de Petição de embargos à execução
-
11/03/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 10:45
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2019 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2019 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2019 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2019 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2019 12:19
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 13:38
Conclusos para decisão
-
06/08/2018 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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