TJPE - 0010431-11.2023.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 09:04
Decorrido prazo de JOSE FABIANO LOPES LINO DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 13:11
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley (3ª CC))
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06/05/2025 11:23
Remetidos os Autos (Devolução) para Diretoria. Cálculo realizado
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06/05/2025 11:22
Expedição de Cálculos.
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15/04/2025 17:39
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Recife)
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03/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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22/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ANDRE DE ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 10:21
Juntada de Petição de recurso especial
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31/01/2025 08:52
Publicado Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Bartolomeu Bueno de Freitas Morais EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0010431-11.2023.8.17.9000 EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: ANDRE DE ARAUJO, ANTONIA GERTRUDES RIBEIRO, JOAO LUIZ BATISTA DA SILVA, LUIZ ALVINO NETO, ANTONIO CANDIDO BARBOSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
RECURSO REJEITADO. 1.
Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria decidida, devendo esta ser impugnada mediante espécie recursal própria. 2.
O embargante não logrou apontar nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado no acórdão recorrido. 3. É entendimento desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça que não há necessidade de pronunciamento expresso sobre cada um dos dispositivos legais apontados pelas partes, a fim de que se viabilize o acesso às instâncias extraordinárias. 4.
Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 0010431-11.2023.8.17.9000, em que figuram como partes em epígrafe, os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, ACORDAM em REJEITAR os embargos declaratórios opostos por Banco do Brasil SA, nos termos do voto do Relator.
Recife, data conforme a certificação digital.
Desembargador Bartolomeu Bueno Relator ♦ -
29/01/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/01/2025 23:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/01/2025 23:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/01/2025 20:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/11/2024 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/11/2024 23:57
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 00:10
Publicado Intimação (Outros) em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 00:10
Publicado Intimação (Outros) em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2024 11:04
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/10/2024 22:31
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/10/2024 22:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/08/2023 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2023 15:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/07/2023 15:51
Conclusos para o Gabinete
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18/07/2023 15:51
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais vindo do(a) Gabinete do Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (5ª CC)
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18/07/2023 15:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/05/2023 16:45
Juntada de Petição de requerimento
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19/05/2023 13:52
Conclusos para o Gabinete
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19/05/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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