TJPE - 0144014-06.2024.8.17.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 19:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
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13/06/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0144014-06.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: MARIA DE FATIMA FARIAS CORREA DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 205550935 , constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
RECIFE, 6 de junho de 2025.
SIMONE NANES VILELA ALVES Diretoria Cível do 1º Grau -
06/06/2025 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 16:56
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2025 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2025 08:16
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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09/05/2025 08:16
Expedição de citação (outros).
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15/04/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 14/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/03/2025.
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28/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 14:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/02/2025 06:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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13/02/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0144014-06.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: MARIA DE FATIMA FARIAS CORREA DE ARAUJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192070403, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Custas quitadas, consoante se extrai de consulta ao SICAJUD.
Demonstrada a existência da dívida através de prova escrita pré-constituída, sem eficácia de título executivo, admito a presente ação monitória, na forma estabelecida pelo art. 700 e seguintes do CPC.
Assim, expeça-se mandado injuntivo, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para a parte demandada efetuar o pagamento da quantia apontada, acrescida de honorários advocatícios à razão de 5% (CPC, art. 701, caput).
Advirta-se, no instrumento, que efetuado tempestivamente o pagamento, a ré estará isentos do pagamento das custas judiciais (art. 701, §1º).
Cientifique-se, ainda, que no prazo assinalado para o pagamento poderá opor embargos independentemente de segurança do juízo (art. 702) e que se não efetuado o pagamento ou oferecido os embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §1º).
Oferecido os embargos, intime-se a parte demandante para manifestar-se, no prazo de 15 dias (art. 702, §5º).
Cite-se.
Recife, 7 de janeiro de 2025. " RECIFE, 30 de janeiro de 2025.
DIOGO BARROS COSTA Diretoria Cível do 1º Grau -
30/01/2025 08:22
Expedição de citação (outros).
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30/01/2025 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 13:09
Outras Decisões
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20/12/2024 10:37
Conclusos para decisão
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20/12/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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