TJPE - 0022402-88.2017.8.17.2990
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/08/2025 12:57
Juntada de Petição de certidão de consulta
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26/08/2025 10:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/08/2025.
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26/08/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:(81) 31822675 Processo nº 0022402-88.2017.8.17.2990 INVENTARIANTE: FABIOLA SILVA RODRIGUES REQUERENTE: EVELINE SILVA RODRIGUES HERDEIRO(A): VERA LUCIA FERREIRA GUEDES, PAULA GUEDES RODRIGUES INVENTARIADO: PAULO ROBERTO SILVA RODRIGUES DESPACHO 1.
Inventário do espólio de PAULO ROBERTO SILVA RODRIGUES. 2.
Consta da declaração de bens apresentada pela inventariante o imóvel situado à Avenida Presidente Kennedy, nº 327, bairro de Peixinhos, Olinda/PE, desprovido de registro imobiliário (cf.
Id. 206573788).
Desse modo, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o respectivo título aquisitivo de posse, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de inclusão do bem no acervo hereditário (cf. item II da petição de Id. 206570030). 3.
A propósito, fichas de cadastro municipal e comprovantes de pagamento de taxas condominiais e de serviços de água e luz são documentos insuficientes para comprovar a posse de imóveis para fins de inventário e partilha, o que se deverá dar em ação própria nas vias ordinárias (art. 612 do CPC): APELAÇÃO CÍVEL.PROCESSO DE INVENTÁRIO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A TITULARIDADE DO IMÓVEL.
NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA.
VIA ORDINÁRIA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.Cuida-se de Recurso de Apelação interposto em face de sentença proferida nos autos da Ação de Inventário, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de comprovação de titularidade do único bem, porquanto pendente discussão em Ação Possessória. 2.
Com efeito, o inventário é o processo destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelode cujus,bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros. 3.Embora os autores da herança não detivessem a propriedade do imóvel, a qual somente é adquirida mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis (art. 1.245, do CC), seria cabível a partilha dos eventuais direitos e ações que os falecidos possuíssem sobre o imóvel, a teor do art. 620, IV, alínea g, do CPC, cabendo a partilha em inventário.
Ou seja, não se nega a possibilidade de transmissão dos direitos possessórios, expressamente prevista no art. 1.206, do Código Civil. 4.
Entretanto, para que haja a transmissão e aplicação do Princípio da Saisine, nos termos do art. 1.784, do Código Civil, essa posse tem que restar demonstrada no processo, até porque só a posse indireta é passível de transmissão, situação que não se evidenciou nos autos, sobretudo porque a documentação carreada não serviu habilmente a comprovação da posse do imóvel pelos de cujus. 5.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos deste Recurso de Apelação nº 0000387-78.2019.8.17.2110, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quinta câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em negar provimento ao recurso, na conformidade do relatório e voto, que, devidamente revistos e rubricados, passam a integrar este aresto.
Recife, data da certificação digital.
Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Desembargador Relator 6 (TJ-PE - Apelação Cível: 0000387-78.2019.8.17.2110, Relator: BARTOLOMEU BUENO DE FREITAS MORAIS, Data de Julgamento: 05/06/2024, Gabinete do Des.
Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (5ª CC))] 4.
Intime-se, ainda, a inventariante para indicar as placas dos veículos mencionados no item I.2 da petição de Id. 206570030, alegadamente de titularidade do falecido. 5.
Não conheço do pedido de exibição de documentos (cf. item III da petição de Id. 206570030), por força do disposto no art. 612 do CPC, devendo eventual pretensão nesse sentido ser deduzida em ação própria, nos termos dos arts. 396 e seguintes do CPC. 6.
Igualmente, não conheço do pedido de prestação de contas (cf. item III da petição de Id. 206570030), porquanto formulado em desconformidade com o procedimento previsto no art. 553 do CPC. 7.
Não cabe audiência de instrução e julgamento em inventário (cf. item 4 da petição de Id. 206570030), ex vi do disposto no art. 612 do CPC. 8.
Intimem-se.
OLINDA, agosto de 2025 Rafael Cavalcanti Lemos Juiz de Direito -
20/08/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 14:47
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:33
Juntada de Petição de certidão de consulta
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27/05/2025 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 12:14
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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23/05/2025 12:14
Expedição de Mandado (outros).
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23/05/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/05/2025 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 23:56
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2025 00:02
Decorrido prazo de PAULA GUEDES RODRIGUES em 29/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:02
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA GUEDES em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 14:22
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2025 10:58
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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16/04/2025 10:58
Expedição de Mandado (outros).
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16/04/2025 10:58
Expedição de Mandado (outros).
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10/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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11/03/2025 16:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 00:01
Decorrido prazo de PAULA GUEDES RODRIGUES em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:01
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA GUEDES em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 19:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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04/02/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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03/02/2025 13:50
Juntada de Petição de certidão de consulta
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31/01/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0022402-88.2017.8.17.2990 INVENTARIANTE: FABIOLA SILVA RODRIGUES REQUERENTE: EVELINE SILVA RODRIGUES HERDEIRO(A): VERA LUCIA FERREIRA GUEDES, PAULA GUEDES RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA DE ANDRADE LIMA, SHIRLEY EMANUELLE DA CRUZ BELTRAO, FERNANDO ANTONIO BEZERRA DE MELLO INVENTARIADO: PAULO ROBERTO SILVA RODRIGUES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s), por meio dos seus advogados, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID.191100259.
OLINDA, 29 de janeiro de 2025.
MARIA ELIZA VIDAL DE SANTANA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
29/01/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/01/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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22/12/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:40
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:21
Conclusos para decisão
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13/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:01
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:01
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ANDRADE LIMA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:01
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO BEZERRA DE MELLO em 04/12/2024 23:59.
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25/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 08:39
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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11/11/2024 17:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/11/2024.
-
10/11/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 11:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/11/2024 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2024 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2024 11:10
Alterada a parte
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14/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 22:09
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 00:22
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ANDRADE LIMA em 04/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:08
Juntada de Petição de certidão de consulta
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24/09/2024 10:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/08/2024.
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24/09/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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24/09/2024 10:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/08/2024.
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24/09/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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28/08/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 21:34
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 21:41
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 23:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2024 23:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2024 23:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2024 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2024 13:36
Conclusos para decisão
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18/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 07:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/08/2023 20:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2022 07:13
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 07:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 08:25
Expedição de intimação.
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22/07/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 14:14
Despacho - OS CGJ 05/2019
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07/02/2022 22:47
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 22:12
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
14/06/2021 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2021 20:43
Juntada de Petição de outros (petição)
-
08/06/2021 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 10:40
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
-
08/06/2021 10:40
Expedição de intimação.
-
08/06/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 13:02
Dados do processo retificados
-
11/03/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 12:58
Processo enviado para retificação de dados
-
11/03/2021 12:57
Expedição de intimação.
-
15/01/2021 11:06
Despacho - OS CGJ 05/2019
-
14/01/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 01:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA GUEDES em 28/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2020 20:54
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2020 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2020 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2020 12:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 01:13
Decorrido prazo de PAULA GUEDES RODRIGUES em 13/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 09:43
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2020 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2020 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2020 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2020 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2020 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2020 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2020 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2020 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 11:42
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2020 11:40
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
-
19/06/2020 11:40
Expedição de intimação.
-
19/06/2020 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2020 11:37
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
-
19/06/2020 11:37
Expedição de intimação.
-
19/06/2020 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2020 11:33
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
-
19/06/2020 11:33
Expedição de intimação.
-
19/06/2020 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2020 11:30
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
-
19/06/2020 11:30
Expedição de intimação.
-
18/06/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 12:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 21:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 14:07
Expedição de intimação.
-
18/10/2019 14:03
Dados do processo retificados
-
18/10/2019 14:00
Processo enviado para retificação de dados
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09/10/2019 08:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 13:51
Determinada Requisição de Informações
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17/06/2019 15:41
Conclusos para despacho
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17/06/2019 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 21:48
Juntada de Petição de outros (petição)
-
09/05/2019 15:22
Expedição de intimação.
-
09/05/2019 15:20
Ato ordinatório praticado
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09/05/2019 15:19
Conclusos cancelado pelo usuário
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18/03/2019 16:34
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2017 12:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 14:21
Juntada de Petição de outros (documento)
-
28/09/2017 00:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 13:59
Expedição de intimação.
-
14/09/2017 13:22
Determinada Requisição de Informações
-
25/08/2017 00:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2017 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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