TJPE - 0011724-25.2024.8.17.2810
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:40
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 22/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:51
Publicado Sentença (Outras) em 01/07/2025.
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27/06/2025 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/05/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:11
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 06:18
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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04/04/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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02/04/2025 07:45
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - Fone:(81) 3461-5600 Processo nº 0011724-25.2024.8.17.2810 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: AMANDA LAYS CARVALHO DE LIMA *68.***.*49-46 DESPACHO Vistos etc.
Indefiro, por ora, o pedido de substituição processual da parte autora, uma vez que os documentos anexos ao ID 197557786 não comprovam especificamente a cessão do crédito objeto desta ação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, promover a citação da parte demandada, nos termos do §2º, do art. 240, do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente. -
25/03/2025 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:59
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2025 10:20
Mandado devolvido ratificada a liminar
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25/02/2025 10:20
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 08:54
Juntada de Petição de outros documentos
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11/02/2025 02:15
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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05/02/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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03/02/2025 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0011724-25.2024.8.17.2810 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: AMANDA LAYS CARVALHO DE LIMA *68.***.*49-46 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) parte(s) autora para ciência e acompanhamento do Mandado retro, a fim de evitar cumprimento negativo.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 30 de janeiro de 2025.
MANOEL BEZERRA ALVES NETO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
30/01/2025 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 10:05
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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30/01/2025 10:05
Expedição de Mandado (outros).
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30/01/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 00:03
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:32
Juntada de Petição de outros documentos
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30/10/2024 21:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/10/2024.
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30/10/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2024 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2024 16:27
Mandado devolvido ratificada a liminar
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12/08/2024 16:27
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2024 19:02
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 23/07/2024 23:59.
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31/07/2024 13:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/07/2024.
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31/07/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2024 16:29
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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12/07/2024 16:29
Expedição de Mandado (outros).
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12/07/2024 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2024 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2024 13:57
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2024 10:46
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2024 19:26
Conclusos para decisão
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30/04/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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