TJPE - 0026594-77.2024.8.17.2001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:42
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2025 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
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19/06/2025 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2025 16:30
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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19/06/2025 16:30
Expedição de Mandado (outros).
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13/06/2025 14:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/06/2025.
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13/06/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
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25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 21:27
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 12:13
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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08/04/2025 12:13
Expedição de Mandado (outros).
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01/04/2025 18:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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31/01/2025 01:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0026594-77.2024.8.17.2001 AUTOR(A): CESAR AUGUSTO DOS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192871196, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ...
Conforme id 182587347 foi concedida tutela de urgênica em 18/09/24 nos seguintes termos: (...) Inicialmente, destaco que, concedida oportunidade ao banco réu para se manifestar acerca da tutela pleiteada pelo demandante, a aludida parte não acostou aos autos – de pronto - o contrato indicado na inicial (1236128130), tampouco comprovou a transferência do montante alegadamente emprestado ao autor.
Portanto, ao menos nesse momento inicial, evidenciada a probabilidade do direito e o risco de se aguardar a decisão final da lide e – por se tratar de verbas de caráter alimentar - CONCEDO a tutela antecipada de urgência requerida pelo demandante e, por conseguinte, DETERMINO que o réu proceda à suspensão dos descontos questionados até a decisão final do presente feito.
Prazo de 05 dias e sob pena de multa diária inicialmente fixada em R$1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (...) O autor em id 183202860 requereu julgamento antecipado da lide por entender não existir provas a produzir.
Juntada em id 187089667 de certidão informando que o réu não foi intimado pelos Correios conforme devolução da carta.
Em id 18952422 a parte autora requereu diligencias do sistema SISBAJUD e INFOJUD e notificação da JUCEPE para encontrar o endereço da ré. É o relatório.
Em sendo a parte autora CESAR AUGUSTO DOS SANTOS, inscrito no CPF nº *08.***.*42-30, beneficiaria de justiça gratuita (id 165985439) e sendo infrutíferas as tentativas de intimação/citação da ré, BANCO AGIBANK S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.***.***/0001-50, revejo a necessidade de audiencia pelo art. 334 CPC, e, defiro a diligencia junto ao SISBAJUD e INFOJUD, mas indefiro a diligencia junto ao JUCEPE em razão da própria autora poder fazer essa diligencia, até porque é seu ônus indicar o endereço da ré, regularizando o polo passivo da relação processual.
Dessa forma, advirto que deve a parte requerente impulsionar o feito, e que uma vez indicando o endereço, deverá se desincumbir de fornecer os meios necessários ao cumprimento da liminar deferida (art. 36 Instrução Normativa n.º 09/2005), SOB PENA de extinção do feito sem resolução do mérito.
Junto nesse momento a minuta do INFOJUD, esclarecendo que os dados da Receita Federal são de 2016, não existindo outro ano mais recente, inferindo-se que esse estabelecimento bancário esteve em funcionamento até o ano de 2016.
Quanto ao pedido de diligencia do SISBAJUD nessa data está com inconsistência o sistema, devendo a parte autora tomar ciência da informação contida nos autos e em 15 dias sob as penas da lei, impulsionar o feito, regularizando o polo passivo da relação processual sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Deverá a DC certificar no feito e fazer conclusão.
RECIFE, 19 de janeiro de 2025.
Ana Paula Lira Melo Juiz(a) de Direito" RECIFE, 29 de janeiro de 2025.
JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau -
29/01/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/01/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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19/01/2025 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/12/2024 20:35
Conclusos 5
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03/12/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/11/2024 15:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/11/2024.
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19/11/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2024 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/10/2024 01:03
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/09/2024.
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25/09/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 07:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/09/2024 07:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 07:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 12:31
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:24
Conclusos para o Gabinete
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07/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 07:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/06/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/06/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 08:30
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção A da 25ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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23/05/2024 08:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 08:29, Seção A da 25ª Vara Cível da Capital.
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23/05/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 08:10
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção A da 25ª Vara Cível da Capital)
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07/05/2024 03:05
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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08/04/2024 11:17
Expedição de citação (outros).
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08/04/2024 11:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/04/2024 09:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 08:00, Seção A da 25ª Vara Cível da Capital.
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03/04/2024 09:02
Outras Decisões
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02/04/2024 12:56
Conclusos para despacho
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27/03/2024 14:00
Conclusos para o Gabinete
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22/03/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/03/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:22
Conclusos para decisão
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18/03/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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