TJPE - 0087952-43.2024.8.17.2001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:34
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO GALLINDO MARTINS em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 01:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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28/02/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0087952-43.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: EDUARDO DE OLIVEIRA CAMPOS, ANA LETICIA BREDERODES OLIMPIO DA ROCHA, R.
D.
R.
C.
EXECUTADO(A): JOSE MARIA DE ANDRADE PEREIRA, MARIA DO SOCORRO CORREA PEREIRA, ROSANE CORREA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte executada /ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de _____ dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020).
Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento.
RECIFE, 26 de fevereiro de 2025.
LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital -
26/02/2025 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 06:42
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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24/02/2025 06:40
Realizado cálculo de custas
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19/02/2025 12:27
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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19/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CORREA PEREIRA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo de RAUL DA ROCHA CAMPOS em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA CAMPOS em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo de ANA LETICIA BREDERODES OLIMPIO DA ROCHA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo de ROSANE CORREA PEREIRA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ANDRADE PEREIRA em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0087952-43.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: EDUARDO DE OLIVEIRA CAMPOS, ANA LETICIA BREDERODES OLIMPIO DA ROCHA, R.
D.
R.
C.
EXECUTADO(A): JOSE MARIA DE ANDRADE PEREIRA, MARIA DO SOCORRO CORREA PEREIRA, ROSANE CORREA PEREIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193484753, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual o réu, intimado para efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado, o fez no prazo previsto no artigo 523, do CPC.
Em seguida, a parte autora juntou petição concordando com os valores depositados, requerendo o levantamento dos valores depositados.
O art. 924, II, do CPC dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
No caso em tela, a parte executada satisfez a obrigação, razão pela qual, nos moldes do art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Condeno o executado em custas e despesas processuais.
Sem condenação em honorários, tendo em vista o depósito tempestivo do montante da condenação, no prazo do art. 523, do CPC.
A parte autora requereu a expedição de alvará judicial em favor exclusivamente do autor EDUARDO DE OLIVEIRA CAMPOS, mediante a anuência da segunda autora, bem como em favor do causídico, este referente aos honorários de sucumbência.
Defiro a expedição dos alvarás judicial solicitados na petição de id.191192925, tendo em vista a expressa autorização de ANA LETICIA BREDERODES OLIMPIO DA ROCHA e por serem os autores os genitores do menor.
Assim, expeçam-se os alvarás judicial na forma solicitada no id. 191192925.
Em sucessivo, arquive-se os autos, em face da preclusão lógica.
Recife, 27 de janeiro de 2025. " RECIFE, 29 de janeiro de 2025.
DIOGO BARROS COSTA Diretoria Cível do 1º Grau -
29/01/2025 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 09:50
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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13/12/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/12/2024 12:34
Outras Decisões
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10/12/2024 12:29
Conclusos 6
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06/12/2024 17:29
Conclusos 5
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25/11/2024 14:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
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25/11/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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25/11/2024 12:17
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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22/11/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 15:00
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/11/2024 10:23
Conclusos para decisão
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05/11/2024 21:11
Conclusos para despacho
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01/11/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ANDRADE PEREIRA em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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31/10/2024 09:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/10/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 16:54
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 03:05
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA CAMPOS em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2024 12:48
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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20/09/2024 12:48
Expedição de citação (outros).
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20/09/2024 04:22
Decorrido prazo de RAUL DA ROCHA CAMPOS em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 04:22
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA CAMPOS em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 04:22
Decorrido prazo de ANA LETICIA BREDERODES OLIMPIO DA ROCHA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/09/2024.
-
12/09/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
12/09/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2024 11:12
Outras Decisões
-
27/08/2024 23:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/08/2024 23:23
Conclusos para decisão
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27/08/2024 23:23
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção B da 32ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção B da 14ª Vara Cível da Capital
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27/08/2024 23:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2024 23:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2024 13:18
Declarada incompetência
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14/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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