TJPE - 0052882-05.2011.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:06
Decorrido prazo de UNA ACUCAR E ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:06
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ PESSOA DE QUEIROZ FILHO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 20/08/2025 23:59.
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31/07/2025 10:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/07/2025.
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31/07/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052882-05.2011.8.17.0001 EXEQUENTE: BANCO FIBRA SA EXECUTADO(A): RICARDO LUIZ PESSOA DE QUEIROZ FILHO, UNA ACUCAR E ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210022330, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ...
Trata-se de pedido de substituição do polo ativo formulado pela parte executada ao argumento de que teria ocorrido cessão do crédito perseguido nos presentes autos em favor de EDUARDO BARATA GOMES FERREIRA.
Dito isso, observo que da análise do documento id 193832389 constante nos aos autos, apesar de suas alegações, não foi possível a este juízo verificar se o crédito ora discutido foi, de fato, cedido, sendo importante destacar que sequer é possível confirmar que a pessoa que assina tem poderes para assinar ou mesmo para ceder crédito em nome da parte exequente, razão pela qual indefiro o pedido requerido.
Certifique a diretoria cível se houve manifestação da parte exequente em relação à determinação id 192824985.
Intime-se.
Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 25 de julho de 2025.
OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
25/07/2025 18:13
Conclusos para despacho
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25/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 13:35
Outras Decisões
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17/07/2025 12:58
Conclusos para decisão
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01/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:02
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052882-05.2011.8.17.0001 EXEQUENTE: BANCO FIBRA SA EXECUTADO(A): RICARDO LUIZ PESSOA DE QUEIROZ FILHO, UNA ACUCAR E ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192824985 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Intime-se o exequente, pessoalmente, por meio de seu representante legal, bem com seu patrono via sistema PJe, para manifestar seu interesse na continuidade do feito, no prazo de 05 (cinco) dias devendo, inclusive, realizar os atos e diligências que lhe são pertinentes e necessários ao impulsionamento do feito, sob pena de extinção da ação.
Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 29 de janeiro de 2025.
FABIO BORGES GONCALVES Diretoria Cível do 1º Grau -
29/01/2025 18:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/01/2025 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 11:47
Apensado ao processo 0070181-92.2011.8.17.0001
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20/01/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 17:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/11/2024.
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10/11/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2024 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
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20/12/2023 14:12
Conclusos para o Gabinete
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20/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2023 16:17
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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27/09/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 08:44
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 15:42
Outras Decisões
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25/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
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22/08/2023 19:48
Conclusos para o Gabinete
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22/08/2023 19:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 19:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/05/2023 04:48
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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17/08/2022 18:31
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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05/07/2022 11:10
Expedição de intimação.
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05/07/2022 10:59
Expedição de intimação.
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25/02/2022 09:03
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 20:45
Juntada de Petição de petição em pdf
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07/01/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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21/12/2021 10:31
Expedição de intimação.
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20/12/2021 07:59
Dados do processo retificados
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07/12/2021 12:52
Processo enviado para retificação de dados
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15/11/2021 08:48
Processo enviado para retificação de dados
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23/10/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 14:56
Conclusos para despacho
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22/10/2021 14:55
Juntada de documentos
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22/10/2021 14:49
Juntada de documentos
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22/10/2021 14:37
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2011
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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