TJPI - 0801132-42.2024.8.18.0131
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 08:44
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 08:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
-
30/05/2025 08:43
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
30/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO DIOLINDO FILHO em 26/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 08:55
Juntada de manifestação
-
07/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801132-42.2024.8.18.0131 RECORRENTE: LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DIOLINDO FILHO, CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DESCONTOS REFERENTES CESTA B.
EXPRESS.
TARIFA BANCÁRIA.
CONTRATAÇÃO COMPROVADA.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801132-42.2024.8.18.0131 Origem: RECORRENTE: LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA Advogados do(a) RECORRENTE: ANTONIO DIOLINDO FILHO - DF49496-A, CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em que a parte autora alega que está sendo cobrada indevidamente referente a serviços não contratados.
A sentença julgou IMPROCEDENTES os pleitos autorais, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.
Concedeu o benefício da gratuidade de justiça ao requerente.
A parte autora interpôs recurso inominado alegando em suas razões: inversão do ônus da prova; das razões para reforma da sentença.
Motivo pelo qual, requer o provimento do recurso para julgar procedentes os pedidos iniciais.
O recorrido apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção da sentença. É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa atualizado.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 25/04/2025 -
29/04/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:53
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO) e não-provido
-
25/04/2025 09:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/04/2025 09:26
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
25/04/2025 09:18
Juntada de petição
-
04/04/2025 09:02
Juntada de manifestação
-
04/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:56
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
04/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:56
Juntada de manifestação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0801132-42.2024.8.18.0131 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA Advogados do(a) RECORRENTE: ANTONIO DIOLINDO FILHO - DF49496-A, CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/04/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 10/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de abril de 2025. -
02/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/03/2025 09:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/03/2025 20:45
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/03/2025 07:26
Juntada de petição
-
17/02/2025 09:46
Juntada de manifestação
-
14/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:37
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
14/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:19
Juntada de manifestação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0801132-42.2024.8.18.0131 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA Advogados do(a) RECORRENTE: ANTONIO DIOLINDO FILHO - DF49496-A, CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 03/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de fevereiro de 2025. -
12/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/01/2025 09:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/01/2025 11:30
Desentranhado o documento
-
16/01/2025 11:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/01/2025 15:46
Juntada de petição
-
27/11/2024 13:30
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:30
Conclusos para Conferência Inicial
-
27/11/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802309-02.2023.8.18.0123
Viturino Teotonio de Azevedo Neto
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/07/2023 15:36
Processo nº 0800214-35.2024.8.18.0132
Joao Pereira da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/11/2024 14:09
Processo nº 0800214-35.2024.8.18.0132
Joao Pereira da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Harley Wandey Teles Rodrigues Brissac
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/03/2024 09:56
Processo nº 0819039-37.2023.8.18.0140
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Sandra Marcia Parente Mazza
Advogado: Maria Gabrielly Parente Ponte
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/09/2023 09:18
Processo nº 0819039-37.2023.8.18.0140
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Sandra Marcia Parente Mazza
Advogado: Maria Gabrielly Parente Ponte
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/04/2023 09:52