TJPE - 0000642-52.2023.8.17.5810
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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16/06/2025 09:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/06/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 09:52
Recebidos os autos
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04/06/2025 09:52
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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04/06/2025 09:52
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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29/05/2025 17:12
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de WILLIAMS FELIPE RAIMUNDO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:52
Publicado Edital/Edital (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DE 1º GRAU 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 E-mail: [email protected] - ': (81) 31826800 EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000642-52.2023.8.17.5810 AUTOR(A): 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES DENUNCIADO(A): WILLIAMS FELIPE RAIMUNDO DA SILVA O(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, JABOATÃO DOS GUARARAPES, Estado de Pernambuco, Dr(ª) ROBERTA BARCALA BAPTISTA COUTINHO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do [art. 33 da Lei nº 11.343/06 c/c art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03], o(ª) Sr(ª).
WILLIAMS FELIPE RAIMUNDO DA SILVA - CPF: *03.***.*24-08 (DENUNCIADO(A)) ([conhecido por “COQUINHO”, nascido em 04.10.1996, RG nº 9.021.586 SDS/PE, CPF nº *03.***.*24-08, filho de Wellington Francisco da Silva e Andreza Maria da Conceição]), conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000642-52.2023.8.17.5810, que tramita no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, situada no ROD BR-101, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): WILLIAMS FELIPE RAIMUNDO DA SILVA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, ARIOSTO DE CESAR FREIRE JUNIOR, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 29 de janeiro de 2025. -
29/01/2025 20:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 20:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2024 09:19
Recebidos os autos
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18/12/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:00
Conclusos para despacho
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16/09/2024 07:42
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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14/09/2024 21:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/02/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 18:48
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2024 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 15:09
Expedição de Ofício.
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24/01/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 14:47
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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24/01/2024 14:47
Expedição de citação (outros).
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10/01/2024 08:39
Alterado o assunto processual
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03/11/2023 10:21
Alterada a parte
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23/07/2023 13:57
Recebidos os autos
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23/07/2023 13:57
Recebida a denúncia contra WILLIAMS FELIPE RAIMUNDO DA SILVA - CPF: *03.***.*24-08 (FLAGRANTEADO)
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23/07/2023 13:56
Conclusos para decisão
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24/04/2023 08:52
Juntada de Petição de denúncia
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29/03/2023 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/03/2023 09:22
Expedição de Alvará.
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28/03/2023 13:39
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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28/03/2023 13:04
Recebidos os autos
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28/03/2023 12:42
Conclusos para decisão
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28/03/2023 05:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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