TJPE - 0089958-23.2024.8.17.2001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:23
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:50
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:50
Decorrido prazo de ROSIANNE PESSOA NOGUEIRA em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 07:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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05/02/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0089958-23.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ROSIANNE PESSOA NOGUEIRA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191701522, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc., Em análise do pedido pedido de reconsideração da decisão de concessão da tutela antecipada de urgência pela ré (ID nº 181317829), constato que a tutela de urgência foi concedida em 20/08/2024, a intimação da ré para cumprir a liminar concedida em cinco(05) dias, se efetivou em 27/08/2024 (ID nº 180385872) e o pedido de reconsideração apresentado, em 05/09/2024, depois do decurso do prazo para cumprimento da liminar.
Ora, os pedidos de reconsideração, tal como presente, carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente.
Não constituem recursos, em sentido estrito, e nem mesmo meios de impugnação atípicos.
Por isso, não suspendem prazos e tampouco impedem a preclusão.
Inexistem fundamento normativos que autorize entendimento em sentido contrário, sobretudo à luz do que dispõem os artigos 223, 278 e 507 do Código de Processo Civil de 2015.
A ré ingressou com o presente pedido visando reformar a decisão deste juízo que concedeu o pedido de tutela antecipado de urgência(inaudita altera pars) formulado pela autora, contudo não trouxe argumentos excepcionais que lograsse alterar a fundamentação da decisão guerreada, razão pela qual indefiro o pedido ora em análise(pedido de reconsideração).
Intime-se à autora, por meio dos seus advogados habilitados nos autos, para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer réplica à contestação.
Dê-se ciência à ré deste despacho.
Decorrido esse prazo com ou sem manifestação, certifique-se e faça-se à conclusão.
Cumpra-se.
RECIFE, 19 de dezembro de 2024 Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juiz(a) de Direito" RECIFE, 30 de janeiro de 2025.
LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
30/01/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 12:28
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção B da 24ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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24/10/2024 10:30
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 24/10/2024 10:29 Seção B da 24ª Vara Cível da Capital. .
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24/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:23
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção B da 24ª Vara Cível da Capital)
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15/10/2024 18:22
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 24ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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15/10/2024 17:57
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção B da 24ª Vara Cível da Capital)
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15/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:09
Conclusos cancelado pelo usuário
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25/09/2024 16:02
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 05:11
Decorrido prazo de ROSIANNE PESSOA NOGUEIRA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/08/2024.
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19/09/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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18/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 04:36
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 11:02
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 14:12
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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26/08/2024 14:12
Expedição de citação (outros).
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26/08/2024 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2024 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2024 14:09
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para 24/10/2024 10:00, Seção B da 24ª Vara Cível da Capital.
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20/08/2024 13:27
Determinada a citação de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (RÉU)
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20/08/2024 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 11:11
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2024 15:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSIANNE PESSOA NOGUEIRA - CPF: *54.***.*66-93 (AUTOR(A)).
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18/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 17:54
Conclusos para decisão
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14/08/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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