TJPE - 0004084-98.2023.8.17.2100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Abreu e Lima
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 21:39
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 01:35
Decorrido prazo de PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:35
Decorrido prazo de GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:35
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:35
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:35
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:35
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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11/02/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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07/02/2025 04:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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07/02/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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05/02/2025 01:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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05/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Processo nº 0004084-98.2023.8.17.2100 AUTOR(A): MARIA LUIZA DA SILVA RÉU: UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima, fica a parte RÉ, UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV, intimada do inteiro teor da Sentença de ID 187313134, conforme transcrito abaixo: "DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Luiza da Silva contra Banco Santander Brasil S/A e Comprev Vida e Previdência S/A, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Revogo, por consequência, a liminar concedida.
Condeno a parte autora ao pagamento da integralidade das custas e dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em R$ 800,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Contudo, resta suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária concedida nos autos.
Interposta apelação, intime-se imediatamente o apelado para apresentar contrarrazões, e, se houver recurso adesivo, intime-se o apelante/recorrido adesivo para apresentar suas contrarrazões, nos termos do artigo 1.010 do CPC/2015.
Concluídas as formalidades, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
ABREU E LIMA, 4 de novembro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinado eletronicamente por: LUCAS DE CARVALHO VIEGAS" ABREU E LIMA, 30 de janeiro de 2025.
MARIA VALERIA PEREIRA AGRA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
30/01/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 01:23
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 28/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/11/2024 16:45
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2024 15:00
Conclusos para decisão
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10/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 15:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/02/2024 15:20
Determinada Requisição de Informações
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15/02/2024 15:20
Adesão ao Juízo 100% Digital
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08/02/2024 14:25
Conclusos para despacho
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08/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 10:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/12/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Abreu e Lima)
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28/11/2023 10:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por conciliador em/para 28/11/2023 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima.
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28/11/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/11/2023 09:29
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Abreu e Lima. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima)
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20/11/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 02:04
Decorrido prazo de GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO FERREIRA em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 08:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/11/2023 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 14:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/10/2023 09:00
Expedição de citação (outros).
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30/10/2023 09:00
Expedição de citação (outros).
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30/10/2023 08:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/10/2023 08:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima.
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19/10/2023 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUIZA DA SILVA - CPF: *20.***.*70-06 (AUTOR(A)).
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18/10/2023 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 19:36
Conclusos para decisão
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27/09/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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