TJPE - 0021227-49.2023.8.17.2990
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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01/07/2025 10:19
Juntada de Documento da Contadoria
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26/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (Análise) para 4ª CONTADORIA DE CUSTAS
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26/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:34
Determinado o arquivamento
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22/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:13
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLINDA em 02/04/2025 23:59.
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25/02/2025 01:22
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda Processo nº 0021227-49.2023.8.17.2990 AUTOR(A): MUNICIPIO DE OLINDA RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193243784, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência proposta pelo MUNICÍPIO DE OLINDA em face de CAIXA SEGURADORA S/A, com o objetivo de obter a demolição do Edifício MEG IV, localizado na rua Coronel João Alexandre de Carvalho, 143, Jardim Atlântico, neste município (ID 140168594).
A tutela de urgência foi deferida (ID 158602418).
Houve contestação (IDs 175753806 e 175753807).
A parte ré ainda informou a interposição de Agravo de Instrumento (IDs 175897617 e 175897617).
Sobreveio comunicação do 2º Núcleo 4.0 SFH da Justiça Federal da 5ª Região informando a celebração de acordo (ID 1 88239677).
Em sede do Agravo de Instrumento nº 0036222-45.2024.8.17.9000, foi proferida decisão monocrática terminativa negando provimento ao recurso, em face da perda superveniente do objeto da presente ação (ID 189571709). É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, trata-se de ação que tinha por objeto a demolição do Edifício MEG IV, localizado no bairro de Jardim Atlântico, neste município.
Verifico que na Ação Civil Pública nº 0008987-05.2005.4.05.8300, que versa sobre o mesmo edifício, a qual tramita perante o 2º Núcleo 4.0 SFH da Seção Judiciária de Pernambuco, ficou fixada a competência da Justiça Federal da 5ª Região, reforçando a legitimidade passiva ad causam da Caixa Econômica Federal, administradora do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais).
Ademais, o Exmo.
Sr.
Des.
Waldemir Tavares de Albuquerque Filho, da 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, em sede de decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0036222-45.2024.8.17.9000, reconheceu a perda superveniente do objeto da presente ação.
Portanto, a extinção do presente feito sem resolução do mérito é a medida que se impõe.
Dispositivo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, pela perda do objeto da ação, o que configura perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Deixo de impor a qualquer das partes o ônus da sucumbência, ante a natureza desta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se via PJe.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Olinda, 23/01/2025.
Felipe Arthur Monteiro Leal Juiz de Direito em exercício cumulativo] " OLINDA, 30 de janeiro de 2025.
JOAO ROBERTO DA SILVEIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
30/01/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 13:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/01/2025 13:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:22
Conclusos para despacho
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28/08/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 14:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/06/2024 14:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/01/2024 10:33
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2023 13:47
Conclusos para decisão
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06/08/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
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