TJPE - 0019640-10.2022.8.17.8201
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 08:01
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 00:23
Decorrido prazo de CARLOS AMERICO DE BRITO em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:14
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:51
Conclusos cancelado pelo usuário
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06/02/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 21:33
Publicado Sentença (Outras) em 03/02/2025.
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04/02/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0019640-10.2022.8.17.8201 EXEQUENTE: CARLOS AMERICO DE BRITO EXECUTADO(A): FUNAPE, ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA Vistos, etc ...
VISTOS ETC. 1.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença/acórdão, que condenou a parte executada ao pagamento de obrigação pecuniária. 2.
A parte demandada apresentou impugnação, reclamando a ausência de demonstrativo de cálculos do crédito exequendo. 3.
A parte exequente não se opôs à impugnação (id 184305058).
DECISÃO 4.
Assiste razão à parte impugnante. 4.1.
O Código de Processo Civil assim dispõe: “Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.” 4.2.
No caso dos autos, a parte autora não apresentou demonstrativo de cálculos (vide petição de id 118264004), violando o supracitado dispositivo legal processual. 5.
Com estas considerações, com arrimo no art. 485, IV, combinado com o art. 917, I, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16/03/2015), NEGO PROSSEGUIMENTO ao pedido de execução de sentença/acórdão. 6.
Publique-se e intimem-se. 7.
Em seguida, arquivem-se os autos, no aguardo de novo pedido de execução.
EDVALDO JOSÉ PALMEIRA Juiz de Direito -
30/01/2025 19:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/01/2025 19:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 19:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/10/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 11:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/09/2024.
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24/09/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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21/09/2024 23:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2024 23:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 17:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 08:03
Alterada a parte
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05/09/2024 09:30
Conclusos para decisão
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05/09/2024 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/09/2024 09:30
Processo Reativado
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25/10/2022 19:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/10/2022 12:03
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 12:03
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 12:02
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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29/09/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 19:44
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2022 23:05
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 20:54
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 12:36
Conclusos para despacho
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29/04/2022 18:45
Juntada de Petição de petição em pdf
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29/04/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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CÓPIA DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO • Arquivo
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