TJPE - 0030724-52.2020.8.17.2001
1ª instância - 4ª Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 10:17
Expedição de Alvará.
-
18/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 20:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
-
04/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0030724-52.2020.8.17.2001 REQUERENTE: ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO(A): JOZEANE DE CARVALHO SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191367060, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc....
Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, requerida por ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS, para liberação de valores deixados por JOZEANE DE CARVALHO SANTOS, falecido.
Proferida a sentença de ID 173827268, que julgou procedente o pleito formulado, foi juntada petição (id 178300607), renunciando o prazo recursal, bem como requerendo a retenção da porcentagem de 30% (trinta por cento) referente aos honorários advocatícios, em favor da advogada Olívia Paula Filgueira da Silva Barros.
Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Pois bem, sem delongas, constato desde já, a impossibilidade de deferimento do pleito formulado, posto que é vedado ao juiz, após a publicação da sentença, alterá-la, salvo nos casos previstos no art. 494, do CPC, abaixo transcrito: Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.
Nesse sentido, deveriam os causídicos pugnarem pela retenção dos honorários na petição inicial ou antes da prolação da sentença, o que não foi feito.
DECISÃO.
Diante do exposto e fundamentado, INDEFIRO o requerimento formulado, pelo que determino o cumprimento da sentença tal qual lançada aos autos.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Recife, 17 de dezembro de 2024.
Andréa Rose Borges Cartaxo Juíza de Direito" RECIFE, 30 de janeiro de 2025.
GIORDANO BRUNO ARAUJO GARCEZ Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
30/01/2025 20:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 20:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2024 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 11:11
Conclusos para o Gabinete
-
03/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 16:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/06/2024 12:54
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 13:45
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
25/01/2023 10:36
Expedição de intimação.
-
20/01/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:54
Expedição de intimação.
-
10/08/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 14:00
Expedição de intimação.
-
10/05/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 11:33
Conclusos para julgamento
-
21/03/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 11:27
Expedição de intimação.
-
04/03/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 17:39
Expedição de Ofício.
-
10/02/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 12:18
Expedição de Ofício.
-
01/02/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 09:25
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 08:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 10:55
Expedição de Ofício.
-
24/08/2021 08:09
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 13:31
Expedição de Ofício.
-
25/01/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 20:14
Expedição de Ofício.
-
19/01/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 21:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 21:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 09:50
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 19:29
Expedição de Ofício.
-
20/11/2020 09:01
Expedição de intimação.
-
25/08/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 08:54
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 11:44
Expedição de intimação.
-
13/07/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 15:24
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0088436-92.2023.8.17.2001
Angela Cristina Pascaretta Gallo
Sul America S A
Advogado: Daniele Cristine Gallo Gueiros
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/08/2023 01:16
Processo nº 0018089-18.2024.8.17.2480
Durcival Francisco da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Jose Ranyel Pereira Gomes da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/11/2024 19:35
Processo nº 0002062-28.2022.8.17.2480
Reinaldo Pacheco da Silva
Renato Henrique Case
Advogado: Fellipe Domingues de Barros Freitas
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/08/2022 08:24
Processo nº 0002062-28.2022.8.17.2480
Reinaldo Pacheco da Silva
Renato Henrique Case
Advogado: Andre Gomes Ferreira de Lima
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/04/2024 07:09
Processo nº 0021049-26.2024.8.17.2001
Lucas Fernando Ramos Canuto
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/02/2024 18:10