TJPI - 0806168-60.2022.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806168-60.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Direito de Imagem] INTERESSADO: OSVALDO RIBEIRO DE CARVALHOINTERESSADO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA., BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica os executados advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido ao exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações acima.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 17 de maio de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
29/04/2025 19:53
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 19:53
Baixa Definitiva
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29/04/2025 19:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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29/04/2025 19:52
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:52
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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29/04/2025 01:25
Decorrido prazo de OSVALDO RIBEIRO DE CARVALHO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:25
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:14
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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23/03/2025 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/03/2025 16:00
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/03/2025 15:58
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/03/2025 17:22
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:42
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/02/2025 11:41
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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20/02/2025 11:37
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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20/02/2025 00:20
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/02/2025 10:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/02/2025 10:39
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/02/2025 22:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/09/2024 08:49
Conclusos para o Relator
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30/08/2024 03:28
Decorrido prazo de OSVALDO RIBEIRO DE CARVALHO em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 03:04
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 10:13
Juntada de Petição de outras peças
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22/08/2024 13:01
Juntada de petição
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12/08/2024 17:35
Juntada de Petição de outras peças
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06/08/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:49
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido em parte
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10/07/2024 17:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2024 17:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2024 17:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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19/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:46
Expedição de Intimação de processo pautado.
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18/06/2024 10:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2024 00:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/03/2024 08:23
Conclusos para o Relator
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16/02/2024 03:05
Decorrido prazo de OSVALDO RIBEIRO DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 05:15
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 09/02/2024 23:59.
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15/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/10/2023 12:54
Recebidos os autos
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03/10/2023 12:54
Conclusos para Conferência Inicial
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03/10/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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