TJPE - 0017691-77.2024.8.17.8201
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 13:46
Publicado Sentença (Outras) em 15/04/2025.
-
15/04/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2025 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/03/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 01:37
Decorrido prazo de MOAS JOSE DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:41
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/03/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:07
Decorrido prazo de NG3 RECIFE CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 01:27
Decorrido prazo de MOAS JOSE DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:22
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
05/02/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0017691-77.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: MOAS JOSE DA SILVA EXECUTADO(A): NG3 RECIFE CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DESPACHO Considerando o pagamento voluntário efetuado pela executada no Id. nº. 193160451, resta autorizada a liberação do valor em prol da exequente, com as devidas cautelas legais.
Fica de logo autorizado a liberação do alvará por ordem de transferência bancária, considerando o requerimento e informação da conta de titularidade da parte interessada (Id. nº. 188933593).
Registre-se que os instrumentos colacionados aos autos pelo patrono do demandante não possuem autorização de retenção de honorários contratuais.
A parte credora ingressou, ainda, com requerimento de cumprimento de SENTENÇA, com trânsito em julgado, referente à obrigação de fazer.
Diante do requerido determino: 1-Intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo e forma estabelecidos na sentença, da qual ora se requer o cumprimento, sob pena de incidência da multa estabelecida na decisão e prosseguimento da execução, seguindo-se a execução por quantia certa, observando que o não cumprimento da(s) obrigações dessa natureza, o credor poderá requerer a elevação da multa, (Art. 52, inciso V).
Ocorrendo essa hipótese venham os autos conclusos. 2.
Havendo o cumprimento, certifique e arquive-se.
Todavia se intimado o executado deixar escoar o prazo estabelecido sem cumprimento, certifique a Secretaria, verificado o período de descumprimento da obrigação de fazer proceda a Secretaria a elaboração do cálculo.
Sendo clara a prioridade da penhora em dinheiro ou depósitos bancários sobre os demais bens elencados no art. 835 do CPC, proceder-se-á o bloqueio eletrônico de ativos financeiros de titularidade do executado, através do sistema SISBAJUD até o montante da dívida atualizada. 3- Constata a existência de valores bloqueados de depósito ou aplicação de titularidade do executado em instituição financeira, determino a transferência das aludidas quantias, através do sistema SISBAJUD, para depósito judicial à disposição deste JUÍZO, sendo considerado o recibo de protocolamento de ordem judicial como termo de penhora. 4- Na hipótese de não haver êxito, através desse sistema, por falta de ativo financeiro de titularidade do executado, em continuidade da execução, proceda-se o RENAJUD e, não tendo êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça. 5- Sendo efetivada a penhora, intimem-se o executado, dando-lhe ciência do ato constritivo, para querendo oferecer embargos (Art. 52, inciso IX), no prazo de 15 (quinze) dias. 6- Oferecidos embargos à execução, intime-se o exequente, para se pronunciar, em igual prazo. 7.
Após decurso do prazo, com ou sem pronunciamento, certifique e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Maria Rosa Vieira Santos Juíza de Direito = LCMSL -
31/01/2025 03:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 03:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 17:45
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 02:01
Decorrido prazo de NG3 RECIFE CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:04
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/11/2024 05:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 09:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/11/2024 09:49
Processo Reativado
-
21/11/2024 16:34
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
19/11/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 09:28
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
30/10/2024 22:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 08:57
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 08:57
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 08:56, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
24/09/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 08:49
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
17/09/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
17/09/2024 07:35
Expedição de .
-
16/09/2024 12:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
16/09/2024 12:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
15/09/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:18
Decorrido prazo de FELIPE LEITE BARROS em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:31
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 07:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
17/08/2024 21:18
Alterada a parte
-
07/08/2024 01:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2024 08:14
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 08:13
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 08:10, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
11/07/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 14:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
28/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:16
Expedição de .
-
28/05/2024 07:59
Audiência de Conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 07:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
27/05/2024 12:30
Recebida a emenda à inicial
-
04/05/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2024 16:05
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
30/04/2024 14:19
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 09:20, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
30/04/2024 14:19
Distribuído por sorteio
-
30/04/2024 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 12:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 12:15
Juntada de Petição de instrumento de procuração
-
30/04/2024 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 12:14
Juntada de Petição de instrumento de procuração
-
30/04/2024 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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