TJPE - 0028918-08.2023.8.17.3090
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 21:15
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 03:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2025 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2025 20:55
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 13:49
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
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23/04/2025 13:49
Expedição de Mandado (outros).
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19/03/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 01:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0028918-08.2023.8.17.3090 AUTOR(A): YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA RÉU: NORBERTO MARQUES COELHO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher as custas devidas, a fim de serem expedidos 01 MANDADO, não abrangidos pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020), nos termos do Provimento 002/2022 - CM (DJE 47/2022).
O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de documentos a serem expedidos.
Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR. , 21 de fevereiro de 2025.
IARA CELLI ALVES DE ARAUJO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
21/02/2025 23:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 23:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 01:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/12/2024.
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06/12/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0028918-08.2023.8.17.3090 AUTOR(A): YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA RÉU: NORBERTO MARQUES COELHO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
A diligência Id 185330656 certificou o não cumprimento do mandado, em razão do oficial de justiça, por ter decorrido o prazo de vinte dias, sem que a parte autora ou seu representante legal, tivesse realizado contato para cumprimento da diligência de busca e apreensão.
Dispõe a Instrução Normativa Conjunta 04/2023: "Art. 11.
O mandado de busca e apreensão de veículos observará os seguintes comandos para seu cumprimento: (...) IV- o(a) Oficial/Oficiala de Justiça que não for contatado(a) pela parte autora ou seu(sua) representante legal, no prazo de 20 dias corridos de sua distribuição, devolverá o mandado de busca e apreensão, certificando-se a razão do não cumprimento" Decido advertir ao autor que é de sua responsabilidade acompanhar a diligência do Oficial de Justiça designado, para fins de viabilizar o cumprimento da liminar.
Nestes termos: a Instrução Normativa 09/2006: "Art. 36.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de arrestos, despejos, reintegração de posse e outras medidas coercitivas previstas em lei, vedada a contratação ou intermediação pelos oficiais de justiça”.
Assim, em caso de reiterada inércia, devidamente certificada, restarão indeferidos novos pedidos de diligência, pesquisas e/ou sobrestamento do feito, possibilitando a conversão do feito em Execução.
Decreto-Lei nº 911/69, redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014: “Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.” Dito isto: 1.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJEN, dando-lhe ciência da diligência de Id 185330656 e do inteiro teor do presente despacho, devendo requerer o que entender direito, sob pena de extinção do processo. 2.
Caso o autor pretenda a expedição de novo mandado de Busca e Apreensão, deverá comprovar o pagamento das custas da expedição, no prazo de 10 (dez) dias.
Paulista, data registrada no sistema.
Juíza de Direito -
04/12/2024 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:27
Conclusos 5
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15/10/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 11:48
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2024 11:50
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
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18/09/2024 11:50
Expedição de Mandado (outros).
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26/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 09:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/06/2024.
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13/06/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA SUL 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0028918-08.2023.8.17.3090 AUTOR(A): YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA RÉU: NORBERTO MARQUES COELHO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 166490852, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Em caso de informação de novo endereço para diligência, não sendo o requerente beneficiário(a) da justiça gratuita, recolher previamente as custas de 01 (um) novos mandados referentes às novas expedições, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
Apresentados novos elementos, com as custas devidamente recolhidas, proceda a secretaria à nova expedição de mandado. (Para recolher as custas: Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.) , 11 de junho de 2024.
POLYANNA FIGUEIREDO DE ANDRADE Diretoria Regional da Zona da Mata Sul -
11/06/2024 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2024 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2024 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 21:35
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 06:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 06:13
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
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29/02/2024 06:13
Expedição de Mandado (outros).
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29/02/2024 06:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/02/2024 05:59
Expedição de Ofício - Descumprimento de Medida Protetiva (Lei Maria da Penha).
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26/02/2024 13:56
Concedida a Medida Liminar
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28/12/2023 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2023 01:51
Conclusos para decisão
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27/12/2023 01:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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