TJPE - 0002646-45.2021.8.17.8231
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Garanhuns
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 22:59
Arquivado Definitivamente
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27/04/2025 22:59
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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09/04/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 16:38
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 00:11
Decorrido prazo de F A TEIXEIRA - EPP em 18/02/2025 23:59.
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10/02/2025 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 14:17
Mandado enviado para a cemando: (Caetés Vara Única Cemando)
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07/02/2025 14:17
Expedição de Mandado (outros).
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05/02/2025 01:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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04/02/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0002646-45.2021.8.17.8231 EXEQUENTE: F A TEIXEIRA - EPP EXECUTADO(A): SILMARA MARIA SANTIAGO SILVA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação na fase de execução/cumprimento.
O exequente noticiou o pagamento do crédito exequendo e pugnou pela extinção do feito.
Nesse contexto, tendo sido satisfeito o crédito exequendo, decreto a extinção do presente processo com base no art. 513, caput c/c art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários sucumbenciais, por disposição legal.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
Garanhuns, data da assinatura de digital.
Francisco Milton Araújo Júnior Juiz de Direito Diana Sales Assessora de Magistrado -
31/01/2025 06:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 06:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 15:34
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
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11/10/2024 21:34
Conclusos para decisão
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11/10/2024 21:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/10/2024 21:34
Processo Reativado
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11/10/2024 11:33
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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10/01/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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10/01/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 13:14
Transitado em Julgado em 10/01/2023
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28/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:43
Homologada a Transação
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22/08/2022 10:30
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 10:30
Audiência Una cancelada para 05/10/2022 09:10 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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20/08/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2022 13:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/01/2022 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2022 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2022 10:56
Mandado enviado para a cemando: (Caetés Vara Única Cemando)
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25/01/2022 10:56
Expedição de Mandado.
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22/12/2021 14:05
Audiência Una designada para 05/10/2022 09:10 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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22/12/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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