TJPE - 0006240-89.2024.8.17.8222
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/06/2025 12:34
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/06/2025 19:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2025.
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13/06/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31819030 AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 Processo nº 0006240-89.2024.8.17.8222 EXEQUENTE: EMPREENDIMENTO AURORA NOBRE EXECUTADO(A): RODOLFO VINICIUS ARAUJO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada para se manifestar sobre proposta de acordo (id 203829365) , no prazo de 05 dias.
PAULISTA, 10 de junho de 2025.
ANA CHRISTINA ROCHA DE ATAIDE Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: EMPREENDIMENTO AURORA NOBRE Endereço: LOCAL H, 37, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-085 djen A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
10/06/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/06/2025 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 20:16
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 12:21
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
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09/04/2025 12:21
Expedição de Mandado (outros).
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31/03/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 08:19
Conclusos para despacho
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25/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 23:09
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/02/2025 17:15
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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13/02/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 EXEQUENTE: EMPREENDIMENTO AURORA NOBRE DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o condomínio exequente para juntar aos autos Ata de eleição de síndico atualizada, tendo em vista o término da vigência daquela anexada aos autos.
Prazo de dez dias.
Ademais, incabíveis honorários advocatícios em sede de primeiro grau no rito dos Juizados, inclusive na execução.
O mesmo se diga no tocante a custas, taxas ou despesas, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Não se observa dos autos, por sua vez, que tenha havido juntada de documento em que reste prevista a cobrança referente a honorários (em se tratando de honorários convencionais), inclusive a porcentagem do débito a que equivale aludida cobrança.
Assim sendo, intime-se o condomínio exequente para suprir a falta acima referida (documento em que reste quantificado o modo de cobrança de despesas judiciais imputados ao condômino devedor), no prazo de dez dias, ou ainda, na ausência de aludido documento, em igual prazo, planilha sem a inclusão de cobrança referente a honorários, taxas, custas, despesas, ou encargos outros cuja previsão/exigibilidade não esteja devidamente comprovada nos autos, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Prazo de dez dias.
Decorrido o prazo acima referido, conclusos.
PAULISTA, datado e assinado eletronicamente Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito -
06/02/2025 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 11:32
Conclusos para decisão
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26/12/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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