TJPE - 0000285-84.2024.8.17.9901
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 2º (8Cce-2º)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Djalma Andrelino Nogueira Junior (8CCE-2º) (titular). (Origem:Des. Virgínio Marques Carneiro Leão (Processos Vinculados - 8CCE-2º))
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27/02/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 16:54
Baixa Definitiva
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27/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSUEL GLEYSON SILVA ALEXANDRINO em 25/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:31
Publicado Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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05/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des.
Virgínio M.
Carneiro Leão 8ª Câmara Cível Especializada AGRAVO DE INSTRUMENTO (05)Nº 0000285-84.2024.8.17.9901 AGRAVANTE: JOSUEL GLEYSON SILVA ALEXANDRINO AGRAVADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA RELATOR: DES.
VIRGÍNIO M.
CARNEIRO LEÃO D E C I S Ã O T E R M I N A T I V A Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Seção A da 30ª Vara Cível da Capital nos autos do processo nº0113724-08.2024.8.17.2001.
Verifico que foi proferida sentença nos autos de origem, o que ocasiona a hipótese de prejuízo deste Agravo de Instrumento por perda superveniente do resultado útil.
Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA SUPERVENIENTE.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem acerca de questões resolvidas por decisão interlocutória combatida na via do agravo de instrumento.
Precedentes. 2.
Considerando a prolação de sentença de mérito e acórdão na ação originária, fica prejudicado o recurso especial. 3.
Agravo interno não provido” (STJ- 3ª T., AgInt no REsp nº 1.704.206/SP, rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 19.6.2023).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intimem-se.
Recife, data da assinatura digital Des.
Virgínio M.
Carneiro Leão Relator -
31/01/2025 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 17:45
Não conhecido o recurso de JOSUEL GLEYSON SILVA ALEXANDRINO - CPF: *10.***.*36-57 (AGRAVANTE)
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29/01/2025 07:48
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 16:22
Conclusos para decisão
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07/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:14
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:05
Decorrido prazo de Thiago Araújo da Rocha Lima em 11/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:22
Publicado Intimação (Outros) em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 14:06
Dados do processo retificados
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26/11/2024 14:05
Processo enviado para retificação de dados
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26/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
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19/11/2024 00:21
Publicado Intimação (Outros) em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/11/2024 13:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/11/2024 13:24
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 8ª Câmara Cível Especializada - 2º (8CCE-2º) vindo do(a) Plantão Judiciário Cível de 2º Grau
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15/11/2024 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2024 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
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15/11/2024 08:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/11/2024 08:26
Protocolado no plantão (Recife - TJPE Plantão Judiciário)
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15/11/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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