TJPE - 0000139-22.2018.8.17.3380
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Serrita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO ALVES DE ARAUJO em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Serrita Pç Coronel Chico Romão, s/n, Forum Dr.
Celmilo José Evangelista Gusmão, Centro, SERRITA - PE - CEP: 56140-000 ': ( ) E-mail: Processo nº 0000139-22.2018.8.17.3380 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS LIMA ESPÓLIO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Serrita, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme indicado abaixo: " DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente a sua relevância e pertinência.
Registro, por oportuno, que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Caso as partes solicitem a realização de audiência de instrução, na mesma oportunidade, deverão, ainda, esclarecer se concordam com a modalidade remota de realização do ato (por videoconferência), presumindo-se afirmativamente na hipótese de silêncio.
Expedientes necessários.
SERRITA, data conforme assinatura eletrônica.
GABRIELA MANTOVANI ESPÍNDOLA PESSÔA JUÍZA SUBSTITUTA JANAINA ALMEIDA VIANA DE ABREU (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM.
Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
04/02/2025 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 08:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/01/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 08:57
Conclusos para despacho
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04/09/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 11:07
Conclusos para despacho
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29/11/2021 12:13
Juntada de Petição de outros (petição)
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08/11/2021 07:40
Expedição de intimação.
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30/08/2021 11:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/06/2021 03:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 10:52
Conclusos para despacho
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02/07/2020 15:41
Juntada de Petição de outros (petição)
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29/05/2020 00:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2019 13:30
Conclusos para despacho
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16/01/2019 08:38
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2018 11:06
Expedição de citação.
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13/11/2018 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2018 22:47
Conclusos para decisão
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11/04/2018 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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