TJPE - 0000668-58.2020.8.17.2220
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Arcoverde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 10:29 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2025 00:05 Decorrido prazo de SEVERINO JOAQUIM DA SILVA em 01/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 18:55 Juntada de Petição de manifestação (outras) 
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                                            20/08/2025 10:14 Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/08/2025. 
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                                            20/08/2025 10:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0000668-58.2020.8.17.2220 EXEQUENTE: BRUNA MAYARA GUIMARAES DA SILVA, BRENDA SAMARA DA SILVA, MICAELA MARIA GOIS DA SILVA REPRESENTANTE: APARECIDA MARIA ESTEVAO DA SILVA, EDINAIRAN VIEIRA GUIMARAES EXECUTADO(A): SEVERINO JOAQUIM DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
 
 Cuida-se de impugnação apresentada por Severino Joaquim da Silva ao laudo de avaliação constante dos autos, sob o argumento de que o valor atribuído ao bem pelo Oficial de Justiça não condiz com o valor de mercado, além de questionar a qualificação técnica do avaliador.
 
 Entretanto, verifico que a insurgência apresentada se mostra genérica, limitando-se a alegar, de forma abstrata, que o valor seria inferior ao de mercado e que o servidor não teria formação técnica específica para avaliações imobiliárias, sem, contudo, indicar de forma pormenorizada e concreta elementos técnicos, documentos ou parâmetros comparativos aptos a demonstrar eventual equívoco no laudo.
 
 Nos termos do art. 873, caput, do CPC, a parte poderá impugnar a avaliação “demonstrando-lhe o preço vil ou a inaptidão do avaliador”.
 
 A simples alegação desacompanhada de prova mínima não é suficiente para afastar a presunção de veracidade e legitimidade do ato praticado por Oficial de Justiça no cumprimento de ordem judicial, mormente quando o laudo apresenta descrição detalhada do bem, fundamentação quanto à metodologia empregada e atribuição de valor com base em pesquisas de mercado locais Assim, ausente demonstração objetiva e específica de erro ou irregularidade na avaliação, não há motivos para acolher a impugnação, permanecendo hígido o laudo elaborado.
 
 Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada, mantendo-se o valor atribuído ao bem no auto de avaliação e penhora de ID nº 197827405, HOMOLOGANDO o laudo em comento para que surta seus efeitos legais.
 
 Intimem-se da presente, bem como, para que o demandante impulsione o feito em dez dias.
 
 Arcoverde, 14 de agosto de 2025.
 
 Cláudio MP Lima Juiz(a) de Direito
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                                            14/08/2025 12:39 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            14/08/2025 12:39 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            14/08/2025 12:14 Outras Decisões 
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                                            08/07/2025 13:36 Conclusos para decisão 
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                                            02/07/2025 13:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/06/2025 16:20 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 10:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/06/2025 10:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/06/2025 10:31 Mandado devolvido ratificada a liminar 
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                                            05/06/2025 10:31 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/06/2025 10:19 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/06/2025 10:02 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/06/2025 10:02 Mandado enviado para a cemando: (Arcoverde Cemando) 
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                                            05/06/2025 10:02 Expedição de despacho\intimação\intimação (outros). 
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                                            17/03/2025 07:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/03/2025 16:30 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/03/2025 16:30 Mandado enviado para a cemando: (Arcoverde Cemando) 
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                                            14/03/2025 16:30 Expedição de Mandado (outros). 
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                                            14/03/2025 13:48 Outras Decisões 
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                                            14/03/2025 09:56 Conclusos para decisão 
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                                            14/03/2025 00:05 Decorrido prazo de MICAELA MARIA GOIS DA SILVA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:05 Decorrido prazo de EDINAIRAN VIEIRA GUIMARAES em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:05 Decorrido prazo de APARECIDA MARIA ESTEVAO DA SILVA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:05 Decorrido prazo de BRENDA SAMARA DA SILVA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:05 Decorrido prazo de BRUNA MAYARA GUIMARAES DA SILVA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 23:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/02/2025 11:30 Publicado Despacho em 26/02/2025. 
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                                            26/02/2025 11:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            25/02/2025 00:00 Intimação Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0000668-58.2020.8.17.2220 EXEQUENTE: BRUNA MAYARA GUIMARAES DA SILVA, BRENDA SAMARA DA SILVA, MICAELA MARIA GOIS DA SILVA REPRESENTANTE: APARECIDA MARIA ESTEVAO DA SILVA, EDINAIRAN VIEIRA GUIMARAES EXECUTADO(A): SEVERINO JOAQUIM DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
 
 No caso em tela, entendo por razoável o pedido retro, e, concedo a dilação do prazo por 40 dias.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 ARCOVERDE, 24 de fevereiro de 2025 Cláudio M P Lima Juiz(a) de Direito
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                                            24/02/2025 08:39 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            24/02/2025 08:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 08:07 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2025 08:06 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2025 08:05 Processo Reativado 
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                                            21/02/2025 17:15 Juntada de Petição de manifestação (outras) 
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                                            21/02/2025 10:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/02/2025 10:39 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 00:06 Decorrido prazo de EDINAIRAN VIEIRA GUIMARAES em 20/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 00:06 Decorrido prazo de APARECIDA MARIA ESTEVAO DA SILVA em 20/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 00:06 Decorrido prazo de BRENDA SAMARA DA SILVA em 20/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 00:06 Decorrido prazo de MICAELA MARIA GOIS DA SILVA em 20/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 00:06 Decorrido prazo de BRUNA MAYARA GUIMARAES DA SILVA em 20/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 00:22 Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2025. 
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                                            07/02/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            05/02/2025 00:00 Intimação Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0000668-58.2020.8.17.2220 EXEQUENTE: BRUNA MAYARA GUIMARAES DA SILVA, BRENDA SAMARA DA SILVA, MICAELA MARIA GOIS DA SILVA REPRESENTANTE: APARECIDA MARIA ESTEVAO DA SILVA, EDINAIRAN VIEIRA GUIMARAES EXECUTADO(A): SEVERINO JOAQUIM DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
 
 Dr(a).
 
 Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192640911, conforme segue transcrito abaixo: " Vistos, etc ...
 
 Como se sabe, a desconsideração da personalidade jurídica dar-se-á em autos apartados quando este pedido não é formulado, de logo, na inicial.
 
 Segue dispositivo: Art. 134.
 
 O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
 
 Abaixo aresto que corrobora o entendimento supra: EMENTA: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
 
 AUTOS APARTADOS E PROCEDIMENTO PRÓPRIO.
 
 PREENCHIMENTO DOS REQUESITOS PARA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO.
 
 O novo CPC é claro no sentido da necessidade de da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, confirmando-se isso pelo disposto no § 1º do art. 134, que determina a comunicação ao distribuidor e pelo § 2º do mesmo artigo que explicita a hipótese de dispensa de instauração do incidente quando o pedido desconsideração da personalidade jurídica acontece na petição inicial.
 
 Em uma análise perfunctória das alegações da parte agravante, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica resta balizado por alegações que teoricamente se amoldam nos requisitos exigidos pela lei, devendo o incidente ser processado de acordo com o procedimento previsto pelo art. 133 e seguintes do CPC. (TJ-MG - AI: 10686051452304002 MG, Relator: Otávio Portes, Data de Julgamento: 29/04/2020, Data de Publicação: 29/05/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
 
 DUPLICATA.
 
 PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
 
 NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE EM AUTOS APARTADOS.
 
 NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 133 E 134 DO CPC.
 
 DECISÃO MANTIDA.
 
 O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser autuado em apartado, com o pagamento das respectivas custas e despesas processuais, com fundamento nos artigos 133 e 134 do CPC.
 
 Agravo de instrumento desprovido. (TJPR - 16ª C.Cível - 0040831-11.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Paulo Cezar Bellio - J. 03.02.2020) (TJ-PR - AI: 00408311120198160000 PR 0040831-11.2019.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Paulo Cezar Bellio, Data de Julgamento: 03/02/2020, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 07/02/2020) Diante do exposto, considerando que o exequente não requereu a desconsideração inversa, na peça de ingresso, o redirecionamento da execução da empresa deverá ser formulado em autos apartados e não no processo principal, como é o caso dos autos.
 
 Sendo assim, intime-se o exequente para impulsionar o feito, em 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora. [...]" ARCOVERDE, 4 de fevereiro de 2025.
 
 REGINA HITOMI YANAGUIBASHI LEAL DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO
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                                            04/02/2025 08:32 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            04/02/2025 08:32 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            15/01/2025 13:03 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            10/12/2024 13:44 Conclusos 6 
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                                            10/12/2024 11:11 Conclusos 6 
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                                            09/12/2024 18:13 Conclusos 5 
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                                            09/12/2024 18:13 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2024 11:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2024 14:53 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2024 14:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/11/2024 10:19 Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/11/2024. 
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                                            10/11/2024 10:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            06/11/2024 11:37 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            06/11/2024 11:37 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            06/11/2024 07:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2024 12:19 Conclusos para despacho 
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                                            03/10/2024 22:59 Juntada de Petição de incidente (outros) 
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                                            03/10/2024 13:43 Conclusos para decisão 
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                                            03/10/2024 11:33 Conclusos para despacho 
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                                            03/10/2024 11:32 Expedição de Certidão. 
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                                            03/10/2024 01:08 Decorrido prazo de MICAELA MARIA GOIS DA SILVA em 02/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 01:08 Decorrido prazo de EDINAIRAN VIEIRA GUIMARAES em 02/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 01:08 Decorrido prazo de APARECIDA MARIA ESTEVAO DA SILVA em 02/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 00:04 Decorrido prazo de BRENDA SAMARA DA SILVA em 02/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 00:04 Decorrido prazo de BRUNA MAYARA GUIMARAES DA SILVA em 02/10/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 16:22 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2024 14:59 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2024 09:38 Expedição de Comunicação via sistema. 
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                                            28/08/2024 09:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2024 09:36 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2024 08:13 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2024 18:01 Conclusos para o Gabinete 
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                                            26/08/2024 16:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/08/2024 10:48 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            20/08/2024 07:41 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2024 14:31 Conclusos para o Gabinete 
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                                            19/08/2024 14:14 Juntada de Petição de manifestação (outras) 
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                                            13/08/2024 18:05 Decorrido prazo de BRUNA MAYARA GUIMARAES DA SILVA em 12/08/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 11:07 Expedição de Comunicação via sistema. 
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                                            18/07/2024 11:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2024 15:15 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2024 10:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/07/2024 10:28 Expedição de despacho\intimação\intimação (outros). 
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                                            10/07/2024 10:27 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2024 09:38 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            10/06/2024 13:05 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2024 09:46 Conclusos para o Gabinete 
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                                            10/06/2024 09:46 Expedição de Certidão. 
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                                            08/06/2024 02:11 Decorrido prazo de THAYSLA RAYANNE ALVES MUNIZ em 07/06/2024 23:59. 
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                                            18/05/2024 03:25 Expedição de despacho\intimação\intimação (outros). 
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                                            07/05/2024 08:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/05/2024 13:18 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2024 11:32 Juntada de Petição de manifestação (outras) 
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                                            16/04/2024 13:08 Outras Decisões 
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                                            18/03/2024 12:03 Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença 
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                                            29/02/2024 07:36 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2024 10:44 Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Arcoverde) 
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                                            26/02/2024 10:42 Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 10:41, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Arcoverde. 
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                                            17/01/2024 20:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/01/2024 13:00 Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Arcoverde. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde) 
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                                            10/01/2024 13:00 Expedição de despacho\intimação\intimação (outros). 
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                                            10/01/2024 12:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/12/2023 09:09 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde. 
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                                            01/12/2023 12:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2023 12:49 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2023 22:39 Juntada de Petição de manifestação (outras) 
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                                            22/11/2023 20:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/10/2023 12:16 Expedição de despacho\intimação\intimação (outros). 
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                                            16/10/2023 13:02 Outras Decisões 
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                                            21/08/2023 08:44 Conclusos para despacho 
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                                            27/07/2023 20:28 Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras) 
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                                            13/07/2023 13:21 Expedição de despacho\intimação\intimação (outros). 
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                                            22/06/2023 13:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/06/2023 10:23 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2023 14:29 Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras) 
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                                            06/06/2023 20:32 Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras) 
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                                            15/05/2023 13:25 Expedição de Comunicação via sistema. 
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                                            15/05/2023 13:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2023 08:20 Conclusos para despacho 
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                                            10/05/2023 08:19 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2023 12:14 Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras) 
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                                            03/05/2023 17:23 Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras) 
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                                            03/04/2023 16:06 Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras) 
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                                            30/03/2023 10:44 Expedição de despacho\citação\citação (outros). 
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                                            30/03/2023 10:32 Expedição de despacho\intimação\intimação (outros). 
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                                            21/03/2023 10:51 Outras Decisões 
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                                            15/02/2023 15:24 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2023 16:27 Juntada de Petição de outros (documento) 
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                                            20/12/2022 10:54 Expedição de intimação. 
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                                            06/12/2022 09:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2022 14:10 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2022 21:05 Juntada de Petição de ações processuais\impugnação\impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            16/11/2022 11:47 Expedição de citação. 
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                                            20/10/2022 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/10/2022 12:21 Conclusos para decisão 
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                                            20/10/2022 12:21 Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido# 
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                                            20/10/2022 12:20 Expedição de Certidão. 
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                                            20/10/2022 10:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2022 10:35 Conclusos para despacho 
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                                            10/10/2022 10:48 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            08/09/2022 10:58 Expedição de intimação. 
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                                            05/09/2022 09:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2022 14:51 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2022 14:51 Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância 
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                                            25/08/2022 10:01 Juntada de Petição de petição em pdf 
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                                            09/06/2021 12:17 Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior 
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                                            09/06/2021 12:14 Expedição de Certidão. 
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                                            08/06/2021 12:33 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/05/2021 21:18 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/05/2021 09:18 Expedição de intimação. 
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                                            06/05/2021 09:18 Expedição de intimação. 
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                                            03/05/2021 09:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/05/2021 00:50 Juntada de Petição de apelação 
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                                            29/04/2021 16:11 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2021 13:33 Juntada de Petição de apelação 
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                                            05/04/2021 11:24 Expedição de intimação. 
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                                            30/03/2021 15:30 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            19/03/2021 09:45 Conclusos para julgamento 
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                                            12/03/2021 02:05 Juntada de Petição de outros (petição) 
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                                            08/03/2021 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2021 08:42 Expedição de intimação. 
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                                            05/02/2021 15:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2021 17:06 Conclusos para despacho 
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                                            25/01/2021 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/01/2021 13:43 Expedição de intimação. 
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                                            06/01/2021 13:43 Expedição de intimação. 
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                                            15/12/2020 01:57 Juntada de Petição de outros (petição) 
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                                            02/12/2020 18:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/11/2020 17:46 Conclusos para despacho 
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                                            04/11/2020 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2020 22:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2020 10:46 Expedição de intimação. 
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                                            25/09/2020 07:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/09/2020 12:31 Conclusos para despacho 
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                                            14/09/2020 23:40 Juntada de Petição de petição em pdf 
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                                            11/08/2020 09:06 Expedição de intimação. 
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                                            07/08/2020 21:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2020 12:31 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2020 12:31 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2020 06:05 Decorrido prazo de SEVERINO JOAQUIM DA SILVA em 03/08/2020 23:59:59. 
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                                            29/07/2020 18:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/07/2020 15:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/07/2020 15:50 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            15/05/2020 11:51 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/04/2020 09:27 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/04/2020 09:27 Mandado enviado para a cemando: (Arcoverde Cemando) 
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                                            24/04/2020 09:27 Expedição de citação. 
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                                            20/04/2020 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/04/2020 13:16 Conclusos para decisão 
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                                            20/04/2020 13:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/04/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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