TJPE - 0001858-18.2023.8.17.2910
1ª instância - Gabinete da Central de Agilizacao Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Central de Agilização Processual. (Origem:2ª Vara da Comarca de Lajedo)
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11/06/2025 14:00
Conclusos cancelado pelo usuário
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11/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 04:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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07/02/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua José Múcio Monteiro, s/n, Centro, LAJEDO - PE - CEP: 55385-000 2ª Vara da Comarca de Lajedo Processo nº 0001858-18.2023.8.17.2910 AUTOR(A): BRENO RENAN CRUZ SILVA RÉU: BANCO HONDA S/A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Lajedo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189877852, conforme segue transcrito abaixo: "Intimem-se as partes por seus advogados para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, esclareça-se, que a inércia das partes será interpretada como tendo desistido da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos.
Lajedo-PE, 02 de dezembro de 2024 Bianca Reis Gitahy da Silva Juíza Substituta" LAJEDO, 5 de fevereiro de 2025.
KIMMI DUARTE DE MELLO VIEIRA SOUZA Diretoria Regional do Agreste -
05/02/2025 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 08:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/12/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:36
Conclusos para o Gabinete
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11/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ALEX PARENTE OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
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10/09/2024 18:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/08/2024.
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10/09/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2024 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 12:26
Expedição de citação (outros).
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17/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRENO RENAN CRUZ SILVA - CPF: *39.***.*75-81 (AUTOR(A)).
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14/12/2023 19:40
Conclusos para despacho
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20/11/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 23:23
Expedição de intimação (outros).
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16/10/2023 23:23
Expedição de intimação (outros).
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13/10/2023 10:48
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 16:24
Conclusos para decisão
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29/09/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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