TJPE - 0042381-10.2023.8.17.8201
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:51
Decorrido prazo de EDIANE MARCIA DA SILVA em 19/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:38
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:50
Expedição de .
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10/06/2025 15:48
Processo Reativado
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05/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 02:42
Publicado Sentença (Outras) em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 19:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/06/2025 19:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 19:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
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19/05/2025 00:22
Conclusos para despacho
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19/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:38
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:28
Processo Reativado
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23/04/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 13:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/03/2025 10:59
Expedição de RPV.
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09/03/2025 18:44
Juntada de certidão da contadoria
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24/02/2025 15:46
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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24/02/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:53
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de EDIANE MARCIA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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07/02/2025 04:10
Publicado Sentença (Outras) em 06/02/2025.
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07/02/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0042381-10.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: EDIANE MARCIA DA SILVA EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA VISTOS ETC. 1.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença/acórdão de Id. 163650600, que condenou a parte executada ao pagamento de obrigação pecuniária. 2.
Regularmente intimada, a parte demandada não ofereceu impugnação, conforme documento id 185133861, o que torna a matéria incontroversa e aceitação do pleito autoral. 3.
Sendo matéria predominantemente de direito, vieram-me os autos, para sentença, que ora dou por relatados.
DECISÃO 4.
Não havendo, como não houve, impugnação à execução, deve ser acolhido o pleito da parte exequente. 5.
Com estas considerações, com arrimo no art. 487, I, combinado com o art. 917, § 2º, I, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16/03/2015), JULGO PROCEDENTE o pedido de execução de sentença para, em consequência, fixar como valor da condenação o valor de R$ 1.036,85 (mil e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos), conforme planilha acostada na petição de Id. 179447754.
O referido valor deve ser atualizado, no momento da expedição dos RPV’s, pela Contadoria Judicial, tendo-se como data inicial de atualização a datada da planilha da parte exequente, e com a aplicação da Taxa SELIC a partir de então, nos termos do disposto no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113, de 2021. 6.
Expeçam-se os competentes ofícios de requisição de pequeno valor – RPV’s, devendo estes serem remetidos para a Procuradoria Geral da parte demandada através de intimação por meio eletrônico, na forma do art. 11, da Instrução Normativa nº 10/2011, do TJPE, a fim de que a parte executada efetue o pagamento da dívida dentro do prazo de 2 (dois) meses, sob pena de bloqueio de conta bancária via SISBAJUD, na forma do art. 16, §1º, da supracitada Instrução Normativa. 7.
Eventuais honorários contratuais serão decididos por este juízo no momento da decisão sobre a expedição do alvará.
P.
R.
I.
EDVALDO JOSÉ PALMEIRA Juiz de Direito -
04/02/2025 08:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/02/2025 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 08:50
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 06:49
Conclusos para despacho
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14/10/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 00:03
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 11/10/2024 23:59.
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28/08/2024 12:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/08/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:47
Conclusos para decisão
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27/08/2024 17:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/08/2024 17:47
Processo Reativado
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20/08/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 07:35
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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02/04/2024 02:14
Decorrido prazo de EDIANE MARCIA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:14
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 19:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/03/2024 19:42
Julgado procedente o pedido
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09/10/2023 12:04
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 16:08
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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11/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:47
Alterada a parte
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04/09/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 08:05
Conclusos para despacho
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30/08/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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