TJPE - 0001347-22.2024.8.17.8233
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Goiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ST2 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
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25/02/2025 08:54
Expedição de Tempestivo.
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24/02/2025 20:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/02/2025 00:57
Decorrido prazo de DALIA COMERCIO ELETRONICO LTDA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ST2 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:57
Decorrido prazo de DALIA COMERCIO ELETRONICO LTDA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:57
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ST2 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:57
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:49
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 10:27
Publicado Sentença (Outras) em 07/02/2025.
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07/02/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0001347-22.2024.8.17.8233 AUTOR(A): ALBANERIA RIBEIRO CAVALCANTI RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., ST2 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, DALIA COMERCIO ELETRONICO LTDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO VISTOS, etc...
Dispensado o relatório por força do artigo 38 da lei 9.099/95.
No que concerne ao pedido de gratuidade de justiça, a Lei 9099/95 garante a todos os jurisdicionados a isenção de custas em primeiro grau, sendo pertinente a apreciação deste requerimento em eventual sede de recurso.
Ao analisar os autos, verifico que não há como adentrar no mérito da demanda, sendo imperiosa a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a complexidade da prova necessária ao deslinde da questão posta nos autos.
Os Juizados Especiais foram criados para julgar as causas de menor complexidade, não sendo permitida a realização de perícias que apresentem um maior grau de complexidade.
O cerne da questão consiste em saber se as irregularidades encontradas, na MÁQUINA DE ALGODÃO DOCE, objeto desta lide, são em decorrência do mau uso ou algum defeito de fabricação.
Dessa forma, a presente demanda, para sua justa solução, necessita da realização de uma perícia, com maior dilatação probatória, para se chegar à realidade dos fatos, tornando o processo complexo, fugindo da competência dos Juizados Especiais.
EX POSITIS, por tudo que dos autos consta e com base no direito aplicável à espécie dos autos, acolho a preliminar de Incompetência dos Juizados Especiais, suscitada pela demandada, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e o faço com arrimo no disposto nos 3º e 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso dentro do prazo legal, não sendo o caso de deferimento da gratuidade de justiça, e, desde que, comprovado o devido preparo, INTIME-SE o recorrente para apresentar contrarrazões, e, em seguida, encaminhe os autos ao Egrégio Colégio Recursal.
Caso contrário, certifique o trânsito em julgado e não havendo outro requerimento, arquive-se.
Sem custas e sem honorários, “ex vi” do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Na hipótese de não ocorrer recurso, no prazo legal, tão logo seja certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Goiana, 04 de fevereiro de 2025 Aline Cardoso dos Santos Juíza de Direito -
05/02/2025 08:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/02/2025 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 08:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 08:46
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 08:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por ALINE CARDOSO DOS SANTOS em/para 22/11/2024 08:45, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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22/11/2024 08:39
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2024 08:23
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 08:19
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 20:40
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/09/2024 09:19
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/09/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/07/2024 01:18
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:32
Juntada de Petição de documentos diversos
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20/06/2024 13:31
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 08:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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20/06/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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