TJPE - 0105091-76.2022.8.17.2001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2025 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 00:40
Decorrido prazo de CLAUDIA NUNES DA SILVA LINS em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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02/07/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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02/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/03/2025 02:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
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12/03/2025 00:34
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:34
Decorrido prazo de PREVENCAO SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
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24/02/2025 14:56
Juntada de Petição de memoriais
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11/02/2025 02:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0105091-76.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: CLAUDIA NUNES DA SILVA LINS EXECUTADO(A): UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, PREVENCAO SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193729807 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc. 1.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pela UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, na qual a EXECUTADA alega que seria parte ilegítima para figurar no polo passivo do cumprimento de sentença, uma vez que a parte EXEQUENTE, quando de sua adesão ao contrato de plano de saúde, o fez por meio da administradora de benefícios Sempre Saúde, com a qual ela, impugnante, não mais possui relação contratual, de modo que teria havido perda superveniente do objeto no que tange ao pedido de cobertura para os atendimentos e consultas médicas a partir de 03/11/2022, não cabendo a aplicação de astreintes à impugnante. 2.
No mais, afirma que não houve a comprovação do reembolso para os danos materiais, que não seria possível ressarcir valores de consulta realizada em clínica particular, e que não haveria que se falar em danos morais.
Subsidiariamente, requer a redução do valor das astreintes. 3.
Despacho/decisão de ID 189276205 deferiu a assistência judiciária gratuita à IMPUGNANTE. 4.
Intimada, a parte EXEQUENTE atravessou a petição de ID 193050334, em que afirma que “não merece prosperar a impugnação da executada UNIMED, pois, busca exclusivamente rediscutir o mérito do feito que já foi consolidado pelo trânsito em julgado, fazendo coisa julgada, trazendo apenas alegações que já foram exaustivamente discutidas e apreciadas na fase de conhecimento”. 5. É o que importa relatar, em síntese.
Conclusos os autos, FUNDAMENTO e DECIDO: 6.
Pois bem.
Considerando que a preliminar de ilegitimidade e os argumentos de mérito apresentados pela IMPUGNANTE se tratam de matérias já analisadas, decididas e cobertas pelo manto da coisa julgada, não se tratando, inclusive, de matérias arguíveis em sede de cumprimento de sentença, REJEITO, de pronto, a impugnação no que diz respeito à ilegitimidade e configuração dos danos materiais e morais. 7.
Quanto a aplicação das astreintes, primeiramente, destaca-se que a sentença, neste ponto, também foi mantida em sede recursal, transitando, assim, em julgado, não tendo a impugnante apresentada justificativa ou fato novo para o não cumprimento e, por conseguinte, dispensa da multa aplicada. 8.
Assim, ora passando para a análise do pedido subsidiário de redução das astreintes, registra-se que, apesar de a jurisprudência entender que, mesmo diante de regras impeditivas expressas do novo CPC, seria possível a redução da multa quando esta atinge valor desproporcional, entendo que os fatos observados no presente feito não constituem nenhuma dessas situações. 9.
Isso porque este Juízo, quando da decisão que fixou a multa, já limitou a vinte dias, garantindo, assim, que a penalidade não atingiria valor desproporcional. 10.
Bem por isso, REJEITO o pedido de dispensa/redução das astreintes. 11.
Diante do decurso do prazo para pagamento/impugnação da executada PREVENCAO SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, e ante a rejeição integral da impugnação, com concessão, no entanto, dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte impugnante, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte EXEQUENTE para que, no prazo de 10 dias, apresente dois memoriais de cálculo atualizado, um para cada parte executada, uma vez que, no da impugnante, deverão ser excluídos os valores devidos a título de reembolso de custas e honorários sucumbenciais de ambas as fases processuais (conhecimento e cumprimento de sentença). 11.1.
Na mesma oportunidade, deverá ainda a parte EXEQUENTE requerer o que entender de direito, mediante recolhimento das taxas judiciárias devidas. 12.
Intimem-se. e cumpra-se, como devido.
Recife/PE, 29 de janeiro de 2025. " RECIFE, 6 de fevereiro de 2025.
TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
06/02/2025 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 11:36
Outras Decisões
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29/01/2025 11:24
Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
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22/01/2025 00:33
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:33
Decorrido prazo de PREVENCAO SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:33
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:33
Decorrido prazo de PREVENCAO SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:14
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2024 00:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 21:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 21:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 08:14
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 00:59
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 18/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/11/2024.
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11/11/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 18:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/10/2024.
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17/10/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/09/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:11
Decorrido prazo de CLAUDIA NUNES DA SILVA LINS em 03/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:11
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO VASCONCELLOS em 17/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:11
Decorrido prazo de EUGENIO GUIMARAES CALAZANS em 17/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/08/2024.
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19/09/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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18/09/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 07:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2024 07:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:20
Conclusos para decisão
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12/08/2024 09:20
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:19
Processo Reativado
-
07/08/2024 16:08
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
11/07/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:28
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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08/07/2024 10:28
Juntada de certidão da contadoria
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04/07/2024 16:02
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
04/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:56
Recebidos os autos
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03/07/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
04/10/2023 07:53
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
25/09/2023 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
21/08/2023 23:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/07/2023 17:54
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\apelação
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21/06/2023 10:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/06/2023 15:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/06/2023 10:24
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 19:02
Conclusos para o Gabinete
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05/05/2023 15:40
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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27/04/2023 07:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/04/2023 18:48
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 09:12
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:41
Conclusos para o Gabinete
-
08/02/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 14:15
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 08:26
Conclusos para o Gabinete
-
13/12/2022 16:08
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
13/12/2022 13:46
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 19ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
-
13/12/2022 13:46
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2022 13:45 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
-
05/12/2022 09:18
Expedição de .
-
02/12/2022 08:55
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
28/11/2022 10:00
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 19ª Vara Cível da Capital)
-
28/11/2022 09:59
Expedição de intimação.
-
25/11/2022 14:53
Juntada de Petição de outros (documento)
-
21/11/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:54
Conclusos para o Gabinete
-
31/10/2022 10:41
Juntada de Petição de outros (documento)
-
25/10/2022 16:10
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
18/10/2022 19:46
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
-
17/10/2022 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 18:05
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
13/10/2022 13:47
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
06/10/2022 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/10/2022 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2022 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 07:26
Expedição de intimação.
-
04/10/2022 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 07:25
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
04/10/2022 07:25
Expedição de intimação.
-
04/10/2022 07:25
Expedição de intimação.
-
03/10/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 10:49
Conclusos para o Gabinete
-
03/10/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 11:45
Expedição de citação.
-
26/09/2022 11:45
Expedição de citação.
-
26/09/2022 11:45
Expedição de intimação.
-
26/09/2022 10:13
Audiência Conciliação designada para 02/12/2022 10:00 Seção A da 19ª Vara Cível da Capital.
-
26/09/2022 10:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2022 10:11
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
19/09/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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