TJPE - 0007794-81.2023.8.17.8226
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 22:28
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 00:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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27/05/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ANSELMO ALVES NUNES em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/03/2025 00:48
Decorrido prazo de ANSELMO ALVES NUNES em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 17:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/02/2025 14:05
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669793 Processo nº 0007794-81.2023.8.17.8226 EXEQUENTE: CURSO PREPARATORIO DO VALE DO SAO FRANCISCO LTDA EXECUTADO(A): ANSELMO ALVES NUNES DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO R.H.
Intime-se o Demandante para se manifestar em relação ao resultado do SISBAJUD e RENAJUD.
Em seguida, intime-se o Demandado acerca da restrição total na propriedade do veículo promovida pelo sistema RENAJUD e do bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD de forma parcial; Havendo adimplemento da execução ou, proposta de pagamento aceita pelo exequente, levantar-se-á a restrição imposta ao(s) automotor(es) e BACENJUD.
Caso contrário, expeça-se mandado de busca, penhora, depósito e a avaliação do veículo retromencionado, onde for encontrado (art. 243 e 251 c.c. o art. 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil); Realizada a penhora, registre no respectivo auto a descrição do bem, as suas características, a indicação do estado em que se encontra e seu valor atualizado, devendo proceder à intimação do executado da constrição e sua avaliação, bem como, para querendo, em até 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição (Enunciado 142 do FONAJE), oferecer embargos/impugnação à execução.
Deve o(a) Oficial(a) de Justiça guardar o bem penhorado preferencialmente em poder do depositário judicial ou, se não houver, nomear o(a) exequente como fiel depositário, conforme art. 840 do Código de Processo Civil.
Caso o veículo não seja localizado, intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 15 dias, informar o local onde se encontra o veículo penhorado, indicar outros bens passíveis de constrição judicial ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de aplicação de multa até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, a qual será revertida em proveito do(a) exequente, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do art. 774 do Código de Processo Civil.
Em sendo necessário, oficie-se ao Comando da Polícia Militar solicitando apoio para o cumprimento do presente mandado.
Cumpra-se.
Petrolina-PE, 21 de fevereiro de 2025 Josilton Antonio Silva Reis Juiz de Direito -
21/02/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 18:57
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:55
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669793 Processo nº 0007794-81.2023.8.17.8226 EXEQUENTE: CURSO PREPARATORIO DO VALE DO SAO FRANCISCO LTDA EXECUTADO(A): ANSELMO ALVES NUNES DESPACHO R.H.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a juntada de planilha atualizada de cálculos do valor que pretende executar.
Ressalte-se não incidir honorários advocatícios sucumbenciais, consoante inteligência do art. 55, caput, da Lei nº 9099/95.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Petrolina-PE, 31 de janeiro de 2025.
Juiz de Direito -
31/01/2025 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 01:06
Decorrido prazo de ANSELMO ALVES NUNES em 28/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 15:11
Mandado enviado para a cemando: (Lagoa Grande Vara Única Cemando)
-
02/10/2024 15:11
Expedição de Mandado (outros).
-
30/09/2024 12:51
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
30/09/2024 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 07:05
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
30/09/2024 07:05
Expedição de Mandado (outros).
-
17/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 20:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2024 20:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 19:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
10/07/2024 09:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/06/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 14:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/06/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 15:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/11/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
04/11/2023 08:14
Decorrido prazo de ANSELMO ALVES NUNES em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 18:00
Mandado enviado para a cemando: (Lagoa Grande Vara Única Cemando)
-
07/08/2023 18:00
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
27/07/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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