TJPE - 0001114-18.2025.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. C Ndido Jose da Fonte Saraiva de Moraes
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2025 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/07/2025 14:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
07/07/2025 17:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/07/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 04:23
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 04:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVEIRA FREIRE em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 16:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/05/2025 00:37
Publicado Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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27/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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27/05/2025 00:37
Publicado Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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27/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 17:09
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS DA SILVEIRA FREIRE - CPF: *34.***.*51-04 (AGRAVANTE), CRISTIANA PAES DE OLIVEIRA FIGUEIRAS - CPF: *34.***.*62-20 (AGRAVANTE) e FERNANDO LUCENA DE CARVALHO - CPF: *02.***.*07-49 (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/05/2025 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/05/2025 16:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/05/2025 17:18
Juntada de Petição de memoriais
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20/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 18:32
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVEIRA FREIRE em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 18:15
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2025 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 00:12
Publicado Intimação (Outros) em 17/02/2025.
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18/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Des.
Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes 2ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (33) Nº 0001114-18.2025.8.17.9000 AGRAVANTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVEIRA FREIRE, JOSE RICARDO DE ANDRADE FIGUEIRAS, CRISTIANA PAES DE OLIVEIRA FIGUEIRAS, GILDO ANTUNES FREIRE, LUIZ EDUARDO DE SOUZA LEAO REGO, MARIA CRISTINA MARTINS REGO, MARIA JOSE DOS ANJOS, FERNANDO LUCENA DE CARVALHO, MARIA DE LIMA COSTA, MARIANITA BENOZATTI AGRAVADO(A): FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF RELATOR: Des.
Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes D E S P A C H O Reservo-me para apreciar o pedido de efeito suspensivo após as contrarrazões do Agravado, que deverá ser intimado para, querendo, apresentá-lo no prazo do artigo 1.019, II, do CPC/2015[1].
Observe-se que a intimação deve ser realizada por meio de sua advogada via DJEN – Dra.
Renata Mollo dos Santos, OAB/SP 179.369, - devidamente habilitada conforme substabelecimento anexado no documento de ID 156416441 no processo originário NPU 0000102-92.2004.8.17.0370.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura digital Des.
Cândido J F Saraiva de Moraes Relator [1] Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - omissis; II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; (...) -
13/02/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 11:50
Dados do processo retificados
-
13/02/2025 11:48
Processo enviado para retificação de dados
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12/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:43
Publicado Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Des.
Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes 2ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (33) Nº 0001114-18.2025.8.17.9000 AGRAVANTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVEIRA FREIRE, JOSE RICARDO DE ANDRADE FIGUEIRAS, CRISTIANA PAES DE OLIVEIRA FIGUEIRAS, GILDO ANTUNES FREIRE, LUIZ EDUARDO DE SOUZA LEAO REGO, MARIA CRISTINA MARTINS REGO, MARIA JOSE DOS ANJOS, FERNANDO LUCENA DE CARVALHO, MARIA DE LIMA COSTA, MARIANITA BENOZATTI AGRAVADO(A): FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF RELATOR: Des.
Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes D E S P A C H O Compulsando os autos verifico irregularidade na representação processual dos Recorrentes.
Isso porque, o advogado signatário de sua peça recursal - Dr.
Lauro Alves de Castro (OAB/PE 35.478) - carece de poderes processuais, visto inexistir no processo procuração/substabelecimento em seu favor.
Desta feita, INTIMEM-SE os Agravantes para, no prazo de 10 (dez) dias, suprirem mencionado vício, na forma disposta no artigo 76, §2º, I, e 932, parágrafo único, ambos do CPC/2015[1], sob pena de inadmissão.
Publique-se.
Intimem-se.
Recife, data da assinatura digital Des.
Cândido J F Saraiva de Moraes Relator [1] Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; Art. 932. (...) Parágrafo único.
Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível. -
06/02/2025 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/01/2025 12:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/01/2025 12:36
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes vindo do(a) Gabinete do Des. Sílvio Neves Baptista Filho (5ª CC)
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31/01/2025 12:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/01/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
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